Nesta terça-feira 04 de abril o governo anunciou que o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial está disponível para sistema Android e iOS para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600 e além disso também foi lançado um site.
- Clique aqui para acessar pelo site:
- https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
- https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
- https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Em caso de dúvidas, está disponível o telefone 111.
“Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo
De acordo com Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira, segundo o governo.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.
Não poderão receber:
- família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
- família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
- Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.