Categoria: Notícias

  • Regras para recebimento Auxílio emergencial serão mais rígidas.

    Regras para recebimento Auxílio emergencial serão mais rígidas.

    Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado no começo do mês que pagaria mais quatro parcelas de R$ 300 cada do auxílio emergencial, nem todas as pessoas terão direito à extensão do benefício. Além disso, as regras para concessão do auxílio serão mais rígidas que antes.

    O Ministério da Cidadania esclareceu na última quarta-feira (9) que serão pagas de zero a quatro parcelas de R$ 300, que o governo chama de “extensão residual”. A quantidade de parcelas residuais que o beneficiário vai receber varia de acordo com a data em que ele entrou no programa.

    A lógica será a seguinte. As cinco parcelas de R$ 600 serão recebidas integralmente por todos os beneficiários que têm direito ao auxílio, conforme calendário já divulgado pela Caixa Econômica Federal. As parcelas de R$ 300, por sua vez, serão pagas somente depois que o governo concluir os depósitos de R$ 600 – e os pagamentos vão no máximo até dezembro.

    Com isso, independentemente da data da entrada no programa, o governo não pagará nenhuma parcela em 2021. E quem entrou depois no programa receberá, ao todo, menos dinheiro do que quem ingressou mais cedo:

    • As pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde o início, em abril, terão direito, a partir de setembro, ao máximo de quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas serão as únicas a receber todas as parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
    • Quem começou a receber a ajuda em maio terá direito a três parcelas de R$ 300. Essas pessoas já receberam quatro parcelas de R$ 600 e receberão uma quinta, também de R$ 600, agora em setembro. Com isso, o pagamento da extensão de R$ 300 será feito somente em outubro, novembro e dezembro;
    • Quem entrou em junho e já recebeu três parcelas de R$ 600 terá direito a mais duas nesse valor, e a duas de R$ 300, em novembro e dezembro;
    • Para os que entraram no programa em julho, que já receberam duas parcelas no maior valor, serão feitos mais três pagamentos de R$ 600 e um de R$ 300, este em dezembro;
    • Por fim, quem começou a receber apenas em agosto terá direito somente a mais quatro parcelas de R$ 600, a serem pagas até dezembro, e nenhuma de R$ 300.

    Não terão direito às parcelas de R$ 300:

    • Pessoas que receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Pessoas que tinham bens no valor superior a R$ 300 mil;
    • Pessoas que tenham recebido no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
    • Dependentes de pessoas que se enquadram nesses critérios também não terão direito às parcelas residuais.

    A MP estabelece, ainda, que pessoas que moram no exterior, presos em regimes fechados e pessoas com indicativos de óbito também serão excluídas na fase do pagamento residual.

    Todas essas regras são novidade. As regras anteriores para receber o benefício permanecem, somando-se às novas. São elas:

    • Não ter emprego formal;
    • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
    • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até três salários mínimos; e
    • Ter 18 anos ou mais, salvo as mães adolescentes.

    Segundo o Ministério da Cidadania, as novas regras permitem que “a política seja focalizada no público alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício”. A pasta afirma que os beneficiários não precisarão fazer uma nova solicitação. A varredura será feita automaticamente pelo governo. O pagamento também será automático, nas datas estabelecidas pela Caixa, desde que a pessoa atenda aos velhos e aos novos requisitos.

  • Eleições 2020 | Medidas de combate a pandemia

    Eleições 2020 | Medidas de combate a pandemia

    O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira (8) que os eleitores serão impedido de votar caso não estejam de máscara no local de votação. Além disso, as pessoas serão obrigadas a passar álcool em gel nas mãos antes de acessar a urna eletrônica.

    Segundo o tribunal, o país terá 401 mil seções eleitorais e 2 milhões de mesários. A média será de 435 eleitores por seção, haja vista que há 147 milhões de eleitores aptos a votar.

    Barroso afirmou que a decisão de dispensar o uso da biometria nesta eleição foi necessário para evitar aglomerações. O ministro argumentou que a identificação digital torna o processo de votação mais demorado, o que facilitaria o acúmulo de filas.

    O presidente do TSE ressaltou que a ampliação do horário de votação em uma hora (de 7h às 17h) foi outra medida adotada para diluir o número de pessoas a irem aos colégios eleitorais ao mesmo tempo.

    O horário preferencial para pessoas acima de 60 anos será o de 7h às 10h.

    O ministro detalhou as medidas ao anunciar a criação do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, que foi elaborado pela consultoria sanitária formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein em parceria com o TSE.

    Barroso disse que um grupo de cerca de 30 empresas se dispôs a arcar com os custos dos equipamentos de segurança a serem usados no dia do primeiro turno, em 15 de novembro, e do segundo turno, marcado para 29 de novembro.

    Ao todo, serão 9,7 milhões de máscaras, 2,1 milhões de frascos de 100 MLs de álcool em gel, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 533 mil marcadores de chão para assegurar o distanciamento.

    Para os eleitores, haverá 1 milhão de litros de álcool em gel. O ministro alertou que em algumas seções o eleitor que esquecer a máscara pode até conseguir o equipamento no local, mas que essa não será a regra.

    O TSE definiu que não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações e pelo custo benefício. “Estamos tomando todas as precauções. Segurança absoluta, só se não tiver eleição. Mas essa não é uma opção considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Minimizamos o risco. Não diria a leviandade de dizer que vai ser risco zero, mas baixamos o risco ao mínimo possível” disse o ministro Barroso.

    Barroso também afirmou que a expectativa para este ano é que o número de candidatos salte de 450 mil para 700 mil. O aumento se deve ao fim da possibilidade de coligação nas disputas proporcionais.

  • Bandeira Laranja

    Bandeira Laranja

    Após testemunhar o aumento na quantidade de casos, mortes e contágio do novo coronavírus em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde decidiu voltar a restringir o funcionamento de algumas atividades consideradas não essenciais na cidade. Fica pra trás, nesta sexta-feira (4) a bandeira amarela e a cidade está novamente sob intervenção da bandeira laranja, que representa risco moderado. As novas restrições, que serão esclarecidas em novo decreto municipal, entram em vigor na próxima segunda-feira (7).

    Curitiba havia retornado à bandeira amarela no dia 18 de agosto, após ficar com restrições mais rígidas desde o dia 13 de junho, ou seja, pouco mais de dois meses. O novo decreto tem validade de 14 dias.

    Mais casos ativos e transmissões

    Nesta sexta-feira, a SMS confirmou mais 12 mortes, chegando a um total de 1.051 óbitos desde o início da pandemia. Após a confirmação de mais 495 casos, a cidade de Curitiba já teve um total 34.812 contaminados. O mais preocupante, segundo a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak, foram os aumentos no número de casos ativos e da taxa de transmissão do novo coronavírus, que chegou a 1,14 no dia 1º de setembro. Já os casos ativos, conforme a secretaria, em apenas uma semana, foram registrados 700 casos a mais, chegando a 4.576.

    “O que nos preocupa muito aqui, do ponto de vista do controle da doença, da propagação, é o número de casos ativos da doença. A gente chegou a ter quase 8 mil casa ativos, lá no final de julho, a gente vinha diminuindo gradativamente, pouco, mas diminuindo. Há uma semana nós tínhamos 3.877 casa ativos e hoje, nós temos 4.576. Significa 700 casos, o aumento de 700 casos ativos em uma semana. É bastante preocupante, porque a gente volta novamente a subir. E nossa taxa de replicação, tristemente a gente informa também, que chegou dias atrás a 0,76, que ela passou de 1 agora nessa semana”, disse a secretária, em live pelo YouTube, durante a transmissão do boletim diário.

  • Indicadores pioram após troca da bandeira em Curitiba

    Indicadores pioram após troca da bandeira em Curitiba

    Curitiba inicia o mês de setembro com a trágica marca de 1.010 mortes provocadas pela covid-19 e suas complicações. O número foi atingido com o registro de mais 13 óbitos, que foram divulgados no boletim epidemiológico desta terça-feira (1º). A Secretaria Municipal da Saúde ainda informou que outros 396 moradores da cidade foram infectados com o novo coronavírus, elevando a soma de casos confirmados para 33.368 na capital, contabilizados desde o início da pandemia.

    Na capital, a taxa de retransmissão do coronavírus, que esteve em 0.76 no dia 26 de agosto voltou a subir e é de 1,14 atualmente, o que significa que cada 100 infectados transmitem o vírus para 114 pessoas. Este e outros índices apresentam piora justamente duas semanas após a flexibilização das regras de funcionamento do comércio e serviços, com a troca da bandeira laranja pela amarela em Curitiba, no dia 17 de agosto.

    Com 1010 óbitos

    “A gente fica muito triste. Nós passamos a marca de mil óbitos hoje, com 1010 óbitos. 1010 óbitos desde o início da pandemia. Nosso primeiro óbito foi em 6 de abril, se não me falha a memória. Então, em torno de 150 dias que nós estamos na pandemia, 1010 óbitos. Nós nos consternarmos com todas as famílias e todas as pessoas que perderam a vida. Nós temos histórias muito tristes, de vários membros da família, pai e filho, mãe e filho, irmãos e irmãs que perderam a vida na mesma família. Famílias ainda com sequelas. Não é uma doença simples, a gente fica muito triste e lamenta todos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

    A secretária ainda aproveitou a transmissão do boletim para reforçar o pedido para que todos os cidadãos de Curitiba usem máscaras, mantenham o distanciamento social e evitem aglomerações. “A gente clama à sociedade curitibana: por favor nos ajudem, por favor mantenham o distanciamento, por favor não banalizem e não deixe ele tomar as medidas de precaução”, ressaltou Márcia.

    Dados da pandemia

    Entre os habitantes de Curitiba que testaram positivo, 4.210 seguem na fase ativa da doença, sendo capazes de transmitir o novo vírus – número que também chegou a ficar abaixo de 4 mil, como mostra o boletim da última segunda-feira (31). Ainda segundo o informe, 28.148 pessoas – que representam a maior parte dos pacientes da covid-19 – já venceram a doença e são consideradas recuperadas.

    Há ainda na cidade, outras 638 pessoas que apresentam sintomas suspeitos da doença, que aguardam os resultados dos exames laboratoriais, muitas delas, internadas em hospitais públicos e particulares.

    Vítimas do coronavírus

    Mais nove homens e quatro mulheres que moravam em Curitiba perderam suas vidas para a covid-19. As novas vítimas, segundo a SMS, tinham entre 21 e 82 anos de idade e estavam internadas em diferentes hospitais da cidade. Deste grupo, 12 pessoas faleceram nas últimas 48 horas e um dos óbitos, que estava em investigação, foi registrado no dia 27 de agosto.

  • Aulas da rede municipal de ensino em Curitiba continuam suspensas até 30 de setembro. Paraná segue mais rigoroso.

    Aulas da rede municipal de ensino em Curitiba continuam suspensas até 30 de setembro. Paraná segue mais rigoroso.

    As aulas da rede municipal de ensino continuam suspensas em Curitiba. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (28), pela prefeitura da cidade, que publicou a determinação no decreto de número 1128. No Paraná, governo foi ainda mais rigoroso e disse não ter data prevista para retorno das aulas.

    Segundo o decreto, as aulas presenciais da rede municipal de ensino de Curitiba continuam suspensas até o dia 30 de setembro. Isso tudo por causa da pandemia do novo coronavírus e do risco de contaminação entre os alunos.

    Conforme a prefeitura, durante este período de isolamento, desde 13 de abril, os estudantes têm acesso aos conteúdos do currículo por meio das videoaulas disponíveis na TV aberta (canais 4.2 e 9.2 em Curitiba) e no YouTube. As aulas online continuam normalmente.

    Coronavírus tem desacelerado em Curitiba

    Nesta quinta-feira (27), a prefeitura informou que os indicadores mostram uma desaceleração na taxa de transmissão e na circulação do novo coronavírus em Curitiba. Mesmo assim, a Secretaria Municipal da Saúde alerta para a necessidade de todos continuarem seguindo as medidas de proteção e o respeito aos protocolos de responsabilidade sanitária e social.

    A máscara, por exemplo, continua sendo item obrigatório em qualquer ambiente. A higiene regular das mãos, o distanciamento social e, acima de tudo, evitar aglomerações, também são recomendações.

    Aulas continuam suspensas em todo o Paraná

    Mesmo com indicativo da estabilização do número de casos e óbitos, o governo do Paraná é ainda mais rigoroso. Conforme a Secretaria de Estado da Saúde, não há previsão de retorno das aulas presencias no Paraná. A medida também está amparada no decreto número 4.230/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior em março e que prevê a suspensão das aulas na rede pública e privada.

  • LGPD | O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

    LGPD | O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

    De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

    Para começar

    A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

    A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

    Consentimento

    Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

    Automatização com autorização

    Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo  deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

    ANPD e agentes de tratamento

    E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

    Mas não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

    Gestão em foco

    Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

  • Dr. Diego Felipe Muñoz concede entrevista ao site JOTA sobre a judicialização dos contratos educacionais

    Dr. Diego Felipe Muñoz concede entrevista ao site JOTA sobre a judicialização dos contratos educacionais

    Escolas enfrentam judicialização e pensam em novos modelos de contratos para 2021

    Segundo análise do advogado da Fenep, Diego Felipe Muñoz, em um primeiro momento foram proferidas decisões liminares concedendo descontos para os estudantes entre 10% e 30%. Algumas ações coletivas de Ministérios Públicos e Defensorias igualmente tiveram êxito no início.

    “Passado esse primeiro momento, o Poder Judiciário compreendeu que não era possível pura e simplesmente realizar um corte seco e uma apreciação rasa na situação, muito menos de forma coletivizada, pois existiriam inúmeras particularidades regionais e locais a serem avaliadas, existiriam particularidades de cada escola e de cada faculdade, particularidades de cada segmento de ensino”, explica Munõz. “Sem falar das particularidades de cada contrato e de cada contratante. Por esses motivos, as decisões em ações coletivas passaram a tender a não conceder liminares em caráter geral”.

    Muñoz também ressalta que a postura do Judiciário quanto às intervenções legislativas também foi mudando no decorrer dos meses, e vem prevalecendo a inconstitucionalidade das leis. “Ainda que existam ADIs no STF que serão apreciadas, os juízes de 1ª instância e os tribunais de Justiça estão reconhecendo que não há competência constitucional de estados e municípios para editar lei sobre contratos educacionais”.

    Segue entrevista na integra: https://www.jota.info/justica/escolas-enfrentam-judicializacao-e-pensam-em-novos-modelos-de-contratos-para-2021-18082020

  • Covid-19 | Curitiba pode mudar a cor da bandeira depois do fim de semana

    Covid-19 | Curitiba pode mudar a cor da bandeira depois do fim de semana

    Curitiba pode mudar a cor da bandeira de alerta da Covid-19. Em laranja desde 13 de julho, há boa possibilidade dela voltar ao nível mais baixo, a amarela, na próxima semana.

    Segundo a secretária de Saúde da Capital, Márcia Huçulak, a decisão deve ser tomada neste fim de semana, levando em conta os números da doença, informou durante a live de divulgação dos dados do boletim 140 da Covid-19, nesta sexta-feira (14).

    Neste momento, o que mais contribui para que isto aconteça é a taxa de replicação — aquela que estima a transmissão da doença para cada indivíduo infectado — que nesta semana atingiu seu menor índice, 0,88. 

    Outro item que influencia a cor da bandeira é a ocupação de leitos UTI.

    Nesta sexta-feira estava com a taxa de ocupação dos 355 leitos de UTIs do SUS exclusivos para Covid-19 em 85%. Havia 52 leitos de UTI do SUS livres em hospitais de Curitiba.

    “Apontam (os dados) para uma mudança de bandeira, mas vamos esperar o fim de semana”, disse a secretária.

    A bandeira laranja restringe horários das atividades na Capital, assim como proíbe o funcionamento da maior parte das atividades no domingo.

    Veja um pouco o grau de cada cor da baneira:

    • Amarela: nível 1 – sinal de alerta constante e demonstra que a situação está fora da normalidade. Nesse estágio, todos os estabelecimentos que estiverem funcionando devem adotar as medidas de precaução anunciadas e orientadas, cumprir todas as orientações do protocolo de responsabilidade sanitária e social. 
    • Laranja: nível 2 – risco médio de alerta, onde haverá restrições a funcionamento de serviços e do comércio e áreas que propiciam a aglomeração de pessoas. 
    • Vermelha: nível 3 – risco alto e de alerta total, havendo restrição à circulação de pessoas, permitindo apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
  • Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec)

    Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec)

    Sancionada a lei municipal que cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec).

    Foi sancionada nesta quinta-feira (13/8) a lei municipal que cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec). O fundo, inédito no País, garante uma reserva financeira para situações de crise econômica, desequilíbrio fiscal ou de calamidade pública, como desastres naturais.

    O projeto de lei, encaminhado em maio do ano passado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi aprovado em dois turnos pelos vereadores na primeira semana de agosto.

    “O fundo anticrise consolida todo o esforço que fizemos no Plano de Recuperação de Curitiba, lançado em 2017 e que foi responsável por equilibrar as contas do município. Graças à recuperação fiscal, podemos hoje ter um fundo que possa ser usado em situações de crise, como a que vivemos hoje”, afirmou o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi.

    “Quando propusemos o projeto, no ano passado, não sabíamos que teríamos uma pandemia pela frente. Esse desafio comprovou que estávamos certos em lançar a ideia de um fundo anticrise, uma reserva para situações de emergência”, comentou Puppi, que também agradeceu o trabalho da equipe da secretaria.

    Covid-19

    Já pensando na criação do Fundo, a Prefeitura  reservou R$ 500 milhões do superávit do ano passado. Com essa reserva, o município tem um reforço extra para fazer frente às demandas que surgiram com a pandemia de covid-19.

    Dos R$ 500 milhões de superávit, R$ 158 milhões foram empenhados em várias áreas para combate à pandemia – saúde, transporte, educação, alimentação.

    Também graças a essas reservas foi anunciado, pela Prefeitura, um pacote de medidas para combater os efeitos econômicos da crise provocada pela pandemia, que deve representar, entre injeção direta de recursos e prorrogação de pagamentos de impostos, perto de R$ 227 milhões.

    Equilíbrio

    Com a situação fiscal equilibrada, a Prefeitura vem mantendo todos os seus compromissos em dia, mesmo com a queda da arrecadação.

    “Éramos, em 2016, a pior capital do país em liquidez financeira do Brasil, letra C, proibidos de realizar operações de crédito e com atrasos generalizados com fornecedores, previdência e até mesmo obrigações patronais. Hoje pagamos rigorosamente tudo em dia: servidores, previdência e fornecedores e conquistamos a letra A em Capacidade de Pagamento (Capag) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”, disse.

    Considerado um dos principais indicadores financeiros dos entes da federação, o índice Capag faz um diagnóstico da situação fiscal sob o ponto de vista de endividamento, poupança corrente e liquidez. Curitiba alcançou nota A nos três indicadores. É a única cidade com mais de 600 mil habitantes a ter rating A em capacidade de pagamento.

    Como vai funcionar

    O Funrec poderá ser usado em situações bem específicas, como desequilílibrio fiscal, crise econômica e calamidades públicas. Os recursos serão garantidos para assegurar serviços essenciais à população, gastos com pessoal e encargos sociais, previdenciários e serviço da dívida.

    “Assim, conseguimos proteger, por exemplo, os gastos sociais que sempre são afetados em períodos de severas crises econômicas”, disse o secretário.  

  • Vacina da covid-19: Governo do Paraná e Rússia

    Vacina da covid-19: Governo do Paraná e Rússia

    O Governo do Paraná e a Rússia devem assinar um acordo para a fabricação da vacina contra a covid-19.

    A informação foi confirmada por Jorge Callado, diretor-presidente do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), em entrevista à GloboNews nesta terça-feira (11).

    A assessoria de imprensa do Governo do Paraná confirmou que uma reunião entre o governador Ratinho Junior e o embaixador da Rússia vai acontecer nesta quarta-feira (12).

    Caso o acordo seja assinado, o Estado poderá produzir, distribuir e fazer testes da vacina.

    Nas primeiras horas desta terça-feira, o presidente Vladimir Putin anunciou que a Rússia registrou a primeira vacina do mundo contra a covid-19. 

    A vacina da Covid-19 produzida pela Rússia será comercializada com o nome de ‘Sputnik 5’, fazendo referência ao primeiro satélite lançado no espaço pela União Soviética.

    De acordo com Kirill Dmitriev, chefe do fundo soberano do país, a vacina da covid-19 pode ser produzida pelo Governo do Paraná após aprovação regulatória. 

    O anuncio precoce de Putin foi questionado e a OMS (Organização Mundial da Saúde) pediu o cumprimento dos protocolos e dos regulamentos.

    Callado afirmou que somente após autorização da Anvisa, o Estado vai avançar nas próximas etapas. “Não existe compromisso de produção firmado enquanto as etapas não forem validadas, não forem consolidadas e não forem liberadas pela Anvisa.

    É um começo de um intercâmbio de informações. Nós avançaremos se tivermos informações necessárias para tanto. Caso contrário, não.”

    ebc