Categoria: Notícias

  • Comunicado de utilidade pública

    Comunicado de utilidade pública

    Comunicado de utilidade pública destinado aos nossos leitores.

  • PISA: o que você precisa saber para se inscrever

    PISA: o que você precisa saber para se inscrever

    As inscrições para o PISA for Schools no Brasil já estão abertas. É a primeira vez que as escolas particulares do País terão a oportunidade de ter autonomia para contratar esse exame, que mostra como elas estão em relação a escolas de outras partes do mundo em aspectos universais.

    Contratação
    A escola deve fazer a contratação do PISA no Sinepe ao qual é filiada.

    O que você precisa saber
    O site da Fundação Cesgranrio, que aplicará a prova neste ano, traz informações importantes para escolas interessadas.

    Acesse: pisaparaescolas.cesgranrio.org.br.

    Um formulário está disponível e escolas associadas a Sinepes filiadas à Federação Nacional das Escolas Particulares devem se identificar e clicar em Edição Fenep – Maio 2020.

    O PISA
    O exame é importante pois qualifica o ensino, melhora as práticas e a reputação das escolas. Podem participar escolas particulares de todo o território brasileiro que atendam a requisitos como ter no mínimo 42 alunos com 15 anos de idade, além de computadores para que todos possam realizar a prova.

    Como está sua escola? Realize o PISA-S, em maio de 2020, e avance ainda mais.

    Participe!

  • Fenep se posiciona e defende imposto zero sobre a mensalidade escolar

    Fenep se posiciona e defende imposto zero sobre a mensalidade escolar

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Em relação à nota “Os inimigos da reforma tributária”, publicada na coluna do Lauro Jardim – O GLOBO, na última terça-feira (28), a FENEP esclarece que o setor educacional não é resistente às propostas de Reforma Tributária que, de fato, venha ao encontro das necessidades do país. Entendemos que o sistema atual precisa de mudanças urgentes que o simplifique, reduza a informalidade, distribua melhor a carga tributária e gere benefícios para toda a sociedade.

    O papel da educação particular precisa ser considerado no debate da Reforma Tributária. Afinal de contas, atendemos hoje cerca de 15 milhões de estudantes, desde Educação Básica até a Educação Superior. Ou seja, quase 10 milhões de famílias custeiam a educação dos seus filhos, promovendo uma desoneração de R$ 225 bilhões por ano ao Estado Brasileiro. Portanto, a ideia de aumentar de 8,65% para 25% (ou mais) a carga tributária direta sobre a mensalidade escolar é inaceitável.

    Cabe ressaltar que, um aumento de impostos atingiria a todos e levaria a migração de estudantes para o setor público, ocasionando a elevação de custos ao país, além do fechamento de centenas de milhares de empregos no setor. Atualmente, mais de 50% do faturamento do setor educacional é destinado ao pagamento de salários e encargos trabalhistas.

    A nossa proposta vai de encontro com o que já acontece em diversos países: IMPOSTO ZERO SOBRE A MENSALIDADE ESCOLAR. Entendemos que tal medida possa viabilizar o sonho de muitas famílias, que é oferecer um ensino com maior qualidade aos estudantes brasileiros. Por entender a importância da reforma tributária, a FENEP apresentou quatro emendas para modificar o texto da PEC 45/2019, abordando desde a isenção do setor até a desoneração da folha.

    Acreditamos que Congresso Nacional tem todas as ferramentas para avançar na melhor direção, pois se quisermos mudar para um futuro proeminente, é preciso estimular os investimentos em Educação Particular. São instituições de ensino eficientes, inovadoras e trabalham com menores custos – ainda que sobrecarregadas de impostos – e com qualidade.

  • Nova lei trabalhista entra em vigor, veja as principais mudanças

    Nova lei trabalhista entra em vigor, veja as principais mudanças

    Há alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

    A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

    Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

    Acordo coletivo

    Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

    Férias

    Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

    Contribuição sindical

    O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

    Higiene e troca de uniforme

    A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

    Trabalho intermitente

    A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.

    Jornada 12×36

    Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

    Intervalo

    O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

    Banco de horas

    A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

    home office

    No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

    Demissão consensual

    Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

    Demissão coletiva

    Não será mais necessária autorização prévia de entidade sindical, de convenção ou acordo coletivo para as empresas realizarem demissões coletivas de funcionários.

  • Diego Muñoz & Advogados Associados recebe prêmio Selo Referência Nacional & Qualidade Empresarial 2017

    Diego Muñoz & Advogados Associados recebe prêmio Selo Referência Nacional & Qualidade Empresarial 2017

    No dia 8 de agosto de 2017, na Mansão Carioca no Rio de Janeiro, a ANCEC- Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação realizou a noite de homenagens a empresários, advogados e personalidades que se destacaram no país no ano de 2017.

    Neste dia, o escritório  Diego Muñoz & Advogados Associados recebeu o Selo Referencia Nacional & Qualidade Empresarial 2017, em reconhecimento ao seu trabalho e desempenho na área de Justiça & Advocacia.

    O Selo é entregue às empresas que se destacaram em seu segmento com os critérios de avaliação feitos através de pesquisas pela equipe da Agencia por sites, revistas e indicações sobre a qualidade de serviços, produtos e atendimento, além das divulgações da marca em mídia e publicidade, apoio a projetos sociais, culturais e ambientais, premiações recebidas e selos de qualidade.

    Foram receber o prêmio em mãos os advogados sócios da Diego Muñoz, Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso e Dra. Deizi Gutzeit.