O 3º Congresso da Federação Nacional das Escolas Particulares será no dia 3 de julho, das 8h30 às 18h30, 100% online e gratuito. O evento é uma oportunidade para apresentar e debater o plano de retomada das atividades escolares em todo o Brasil – da educação infantil à pós-graduação e contará com a participação especial do Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso em um dos painéis.
Será um encontro dedicado à toda comunidade escolar: mantenedores, gestores escolares, professores, pais e responsáveis pelos alunos.
Por que você deve participar
• Especialistas e mantenedores apresentando e discutindo casos reais de boas práticas pedagógicas e metodologias alternativas de ensino, protocolos de saúde para um retorno mais seguro, gestão financeira em época de crise e questões jurídicas para as instituições de ensino.
• Diálogo aberto entre toda comunidade escolar.
• Trocas de experiências com participantes de todo o País.
• O evento é chancelado pela FENEP, entidade que congrega mais de 40 mil instituições de ensino, sendo 2 mil de ensino superior.
• É preciso estarmos unidos para defender a educação privada do Brasil!
As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem uma nova linha de crédito liberada no dia 19 de maio para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, com a sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal.
O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.
O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R﹩ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.
Valor do crédito
Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R﹩ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R﹩ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.
Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são:
Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Condições de contratação:
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:
a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
“A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.
O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.
Nesta segunda-feira (01), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução nº 322, estabelecendo no âmbito do Poder Judiciário medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid 19.
A Resolução, que prevê a retomada das atividades presenciais de maneira gradual e sistematizada, afirma que seu início se dará por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quanto estritamente necessário. Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e a prática de atos presenciais. Além de que, deverão manter a autorização de trabalho remoto para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco.
Segundo o ato normativo
Os presidentes dos tribunais também deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretarias Estaduais de Saúde, antes de autorizar o início da etapa preliminar. A partir do momento em que decidirem pela reabertura dos tribunais, terão o prazo de 10 dias para editar atos normativos, no âmbito de suas jurisdições, para estabelecer regras de biossegurança, podendo promover adaptações, se necessárias, além de implementares as seguintes medidas:
I – restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, nos termos desta Resolução;
II – manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020, pelo período que for necessário;
III – suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).
Na primeira etapa de retomada das atividades presenciais
Poderão ser realizadas audiências que envolvem réus presos, adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do júri e outras medidas de caráter urgente, que não podem ser realizadas de forma integralmente virtual.
Também poderão ser cumpridos os mandados judiciais por servidores que não estejam no grupo de risco, perícias, entrevistas e avaliações, desde que observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas.
As audiências a serem realizadas de forma presencial, “deverão observar distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas”. Quanto as audiências de custódia, estas serão “retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.
Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção, tais como máscaras e álcool gel, além de promover a medição de temperaturas dos ingressantes. Após a efetiva implantação e consolidação das medidas, e havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia, poderão os tribunais
Governo adicionou uma nova pedra no caminho dos beneficiários, criando empecilho até para quem já recebeu.
Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem.
Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro
A mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era “trocar” 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos “não precisasse”, de acordo com esse critério de renda.
Assim, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.
Coronavoucher
Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o ‘coronavoucher’, e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.
Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .
Por outro lado
Para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo . Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.
Organização Mundial da Saúde apresenta dicas para enfrentar consequências psicológicas e mentais do novo coronavírus;
Doença está gerando estresse na população afetada pelo risco de contaminação, incerteza, isolamento social e desemprego entre outros motivos; guia contempla profissionais de saúde, crianças e idosos, líderes de equipes e pessoas em quarentena.
Médico brasileiro, Jarbas Barbosa, derruba ainda alguns mitos no cuidado e proteção contra o covid-19 e diz que a melhor forma de se proteger é evitar contato próximo com as pessoas infectadas e lavar bem as mãos, várias vezes ao dia.
As consequências da pandemia do novo coronavírus estão causando pressão psicológica e estresse em grande parte da população afetada. As incertezas provocadas pelo covid-19, os riscos de contaminação e a obrigação de isolamento social podem agravar ou gerar problemas mentais, segundo a OMS.
Autoridades de saúde e a agência da ONU estão cooperando para conter a disseminação da doença. Mas como ocorre em tempos de crise, a ameaça de contaminação está causando estresse na população.
Este guia foi compilado com o Departamento de Saúde Mental da OMS e é dirigido a diferentes grupos.
Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros.
Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.
O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
Chave de acesso aos serviços públicos.
Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários.
O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
Inteligência Artificial
Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus.
Planos para o Futuro
Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.
O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão.
Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.
“Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.
Como baixar e usar o CPF Digital RFB
O CPF Digital RFB está disponível para download no Google Play (Android) e na App Store (iOS). Para usar, é necessário seguir alguns passos:
insira seu CPF e data de nascimento;
aceite os termos de uso (LGPD e Marco Civil da Internet);
se você não tiver CNH, verá a mensagem de erro “validação biométrica indisponível” e não poderá usar o app.
se você tiver CNH, faça a prova de vida, que consiste em realizar uma sequência de ações (sorrir, virar a cabeça para os lados, fechar os olhos);
Paraná deixa de arrecadar R$ 1 bilhão no primeiro quadrimestre
O secretário estadual da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, apresentou nesta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa o balanço do primeiro quadrimestre de 2020 das contas do Estado.
Ele alertou para o impacto provocado pela pandemia do novo coronavírus, citou a queda de arrecadação já na casa de R$ 1 bilhão e disse que a Secretaria de Saúde ainda tem 60% de orçamento disponível para investir em cuidados contra a Covid-19.
A soma do que deixou de entrar nos cofres públicos atinge mais de R$ 1 bilhão em termos reais.
O Paraná vai receber do governo federal cerca de R$ 1,9 bilhão a partir de junho, mas esse alívio cobre 78% da projeção da queda nas receitas de ICMS. As perdas também impactam diretamente os municípios, que recebem 25% da arrecadação do imposto.
Os impactos negativos nesse quadrimestre foram observados em razão do baixo desempenho de oito dos nove principais setores: energia, bebidas, automóveis, indústria, comércio varejista, comércio atacadista, serviços e combustíveis.
Apenas agricultura/extração apresentou crescimento de receita em relação ao ano passado, reflexo da safra de soja e da manutenção das atividades no segmento de carnes.
Combate ao coronavírus
O relatório da Secretaria da Fazenda mostra que o Estado já gastou R$ 15,3 milhões da rubrica exclusiva de Combate à Covid-19, mas ainda tem cerca de R$ 60 milhões disponíveis, o que mostra margem para ampliar o atendimento.
O balanço aponta que a Secretaria da Saúde utilizou cerca de 41% de todas as receitas disponíveis em 2020 (orçamento próprio, transferências da União, Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, serviços remunerados pelo SUS, Fundo Estadual de Saúde e convênios federais). Cerca de R$ 2,2 bilhões dos R$ 5,4 bilhões orçados foram executados.
Despesas e cenário nacional
As despesas correntes nos primeiros quatro meses deste ano chegaram a R$ 12,8 bilhões. No mesmo período de 2019 o valor foi de R$ 11,7 bilhões. O aumento real foi de 7%, fruto do reconhecimento de dívidas anteriores e aumento real de 2% com a folha de pagamento (ativos e inativos).
Os gastos com pessoal e encargos sociais somaram R$ 8,7 bilhões, frente ao R$ 8,3 bilhões do ano passado. O funcionalismo representa 68% do total das despesas.
O secretário da Fazenda ainda fez uma apresentação com as previsões de crescimento do PIB brasileiro. No início da crise, as estimativas eram de perdas na casa de -2%. Em meados de maio as previsões foram para -6%, com viés de baixa, ou seja, possibilidade de alcançar -9%
A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.
O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.
“O uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.
A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas pelos veículos de imprensa. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios.
“O uso das máscaras, segundo os profissionais da saúde, é um importante aliado no combate ao novo coronavírus. Portanto, a regulamentação da Lei 20189/20 é importante para nortear a fiscalização e reforçar a sua utilização por todos nós”, avalia o chefe da Casa Civil, Guto Silva.
MODELOS
O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.
O decreto também estabelece que a administração estadual e os municípios deverão realizar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, higiene de mãos e distanciamento social.
ESTABELECIMENTOS
O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que empregados, funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19. Neste caso, os municípios têm autonomia para a definição da forma e competência de fiscalização, que pode ser motivada inclusive por denúncia.
Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores em quantidade suficiente e mediante registro individualizado de entrega. O ato de entrega deve ser acompanhado por orientações de uso, guarda, conservação e descarte adequado do material.
Também é de responsabilidade dos estabelecimentos supervisionar que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem as máscaras da forma correta (com cobertura total do nariz e da boca) durante todo o período de permanência no local, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Os estabelecimentos deverão assegurar, ainda, condições para que as pessoas higienizem as mãos no local, disponibilizando água, sabonete líquido e papel toalha e álcool 70%, posicionados em pontos de maior circulação, de forma visível e com facilidade de acesso. Os dispensadores com álcool 70% deverão estar disponíveis e acessíveis também para o público em geral.
MULTAS
A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
ESPAÇOS PÚBLICOS
Segundo o texto, são considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Semana promete ser uma das mais desafiadoras para a administração municipal no combate à pandemia.
Com previsão de geada e temperaturas mínimas sempre abaixo dos 10°C, Curitiba se prepara para uma primeira grande semana de frio intenso em 2020. De acordo com o Instituto Meteorológico Simepar, o sol ainda deve predominar a partir de segunda-feira (25), mas as mínimas podem chegar perto dos 3°C.
Segundo o boletim ‘Alerta Geada’ do Simepar, uma massa de ar frio já avança pelo estado, mas ela deve se intensificar a partir de terça-feira (26). “Assim, as regiões com condições para a formação de geada aumentam na terça-feira”, diz.
O meteorologista Paulo Ricardo Bardou Barbieri descreve que uma massa de ar frio começa a avançar pelo estado ainda neste fim de semana, provocando a queda nas temperaturas. “Há uma previsão para que já passemos a sentir temperaturas baixas neste fim de semana, mas o resfriamento mais expressivo em Curitiba deve acontecer na quarta-feira, quando existe a previsão de geada”, explicou.
Em Curitiba, o domingo promete ter mínima de 8°C. Na quarta-feira (27), porém, a mínima já pode chegar aos 3°C.
Covid-19
Diante das condições expressivas de mudança de tempo, a Prefeitura de Curitiba monitora a evolução do coronavírus na cidade. Nas lives transmitidas pelo Facebook, a secretária municipal Márcia Huçulak tem demonstrado recorrentes preocupações com a chegada do frio na capital paranaense.
No último dia 5 de maio, por exemplo, ela falou sobre a impossibilidade de liberar os comércios como um todo na capital. “Não é possível fazer nenhuma liberação de funcionamento de nada, por enquanto. Precisamos esperar até dia 15 ou 20 de maio para que possamos ver como vamos nos comportar depois dessa mudança no tempo que teremos. Há previsão de chuva, graças a Deus, e de queda de temperatura, então precisamos monitorar como será isso. Só conseguimos trabalhar com previsões de quinze em quinze dias, não conseguimos dizer o que vai acontecer depois de 15 ou 20 de maio. Até lá, as coisas se mantém exatamente como estão”, disse.
A mudança de tempo citada por ela na ocasião, porém, não aconteceu. Agora, há a expectativa de que novamente a administração municipal concentre esforços para evitar o avanço da doença.
Na live transmitida nesta sexta-feira (22), Huçulak reforçou a necessidade de sempre arejar os ambientes. “A gente sabe que no frio a tendência é de que as pessoas fiquem mais fechadinha, então é importante estar sempre deixando o ar entrar antes de fechar a janela”, disse.
Sua história começa quando os romanos dominaram a Península Ibérica (Portugal e Espanha) e impuseram seus padrões comportamentais, religiosos e lingüísticos. É um idioma neolatino, pois deriva do latim.
O latim falado pelos soldados romanos foi se misturando as várias etnias de Portugal e da Espanha, surgindo a partir dessa fusão novos dialetos, frutos das diferentes combinações de cada região dos dois países.
Muitos outros povos invadiram a Península também, como os vândalos, suevos e visigodos, mais ou menos no século V. A maioria dos vocábulos herdados pela Língua Portuguesa são ligadas a área militar, justamente por conta das invasões. Outra curiosidade é que geralmente as palavras começadas em “al” tem origem árabe, como: alface, alfinete, álgebra, alfândega.
A cultura da Península foi sustentada pelas raízes latinas, apesar das influências germânicas e árabes. Em 1290 o idioma Português foi declarado oficial na Nação Portuguesa. Com isso, em 1500 quando os portugueses invadiram o Brasil, declararam essa língua a oficial da nova colônia.
Atualmente, 180 dialetos indígenas sobrevivem de um total de 1500 falados pelas diversas tribos indígenas antes da invasão.
Dentro dos estados brasileiros é possível observar outra variação enorme da Língua Portuguesa. São inúmeras as variações regionais, tendo em vista que o Brasil recebeu ainda influência de franceses, africanos, japoneses, alemães, italianos e ingleses.
O dia 21 de maio foi instituído como dia nacional da Língua Portuguesa por conta da criação do Museu da Língua Portuguesa, em 2006. Fica na Estação da Luz, em São Paulo. Visite o site do museu, que é um verdadeiro deleite para os olhos e ouvidos, um patrimônio imaterial exposto ao público!