Tag: Advocacia curitiba

  • Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Autoriza Troca de sobrenome de criança

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Autoriza Troca de sobrenome de criança

    Com a decisão proferida pela 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, duas crianças, representadas pela mãe, poderão retificar seu registro civil para acrescentar o sobrenome do avô materno.  

    A mãe sustenta que o avô era muito próximo de seus netos e, com o falecimento, buscou colocar o sobrenome dele em seus filhos como uma forma de homenagem. Contudo teve seu pedido negado, sob a justificativa de que colocar os sobrenomes dos dois avós tornaria os nomes das crianças muito longos, além de que poderiam sofrer algum tipo de preconceito.

    Sendo assim, ingressou com a ação para inclusão do sobrenome do avô materno, bem como para que o sobrenome não se perca nas gerações, uma vez que o avô era filho único, não possuindo deste modo nenhum familiar que pudesse dar continuidade em seu nome.

    Em primeiro grau, a autora teve seu pedido indeferido,

    Razão pela qual apresentou recurso perante o Tribunal, que reformou a decisão, para o fim de possibilitar a mudança do sobrenome. Em suas razões, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, sustenta que o nome se trata de meio de identificação e individualização das pessoas. Por isso, constitui um atributo de personalidade: “sabe-se da importância do nome como meio de identificação e individualização das pessoas no seu respectivo meio social; tanto que o nome civil constitui um verdadeiro atributo da personalidade, utilizado como meio designativo da pessoa. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”

    Segundo o desembargador, o ordenamento jurídico prevê que a regra é a imutabilidade do nome civil, sendo admitidas algumas exceções. Para que ocorra a modificação, é necessário que a alteração não implique em danos aos familiares e que seja justificada por razões de indiscutível relevância. “Havendo motivo justificado, o interessado poderá requerer ao juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, a retificação de seu assentamento no registro civil”, afirma.

    Para o magistrado, no presente caso, a alteração solicitada pelos netos é possível e recomendável, eis que possibilita a identificação das crianças entre os componentes da estirpe materna, além de que, o acréscimo representa uma perpetuação da linhagem do avô: “a não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”, concluiu.

    Por Ana Paula Tumelero
  • Empresas devem ficar atentas à limitação das contribuições sobre sua folha de salários

    Empresas devem ficar atentas à limitação das contribuições sobre sua folha de salários

    Após a vitória dos contribuintes em fevereiro deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as contribuições de terceiros, nelas incluídas o chamado de “Sistema S” (Sesc, Sebrae, Senac), estavam limitadas a 20 salários mínimos, o assunto voltou a ser examinado. Mas felizmente não houve mudança no entendimento anteriormente fixado. 

    Com a prolação da decisão inúmeras empresas ajuizaram ações, com escopo de reduzir as contribuições incidentes sobre sua folha de salários, qualquer mudança de entendimento, portanto, poderia trazer prejuízos.  

    Todavia, o STJ apenas optou por fixar o entendimento de que as contribuições de salário-educação, Incra, DPC e FAer estão limitadas a 20 salários mínimos, e, ficou silente a respeito às contribuições pagas para manutenção do Sesc, Senai e etc. porque a discussão inicial não mencionava especificamente essas contribuições. Consequentemente, o STJ não poderia inclui-las na decisão sem que houvesse o pedido pertinente.   Contudo, como o entendimento não mudou, as empresas continuarão a poder discutir tais contribuições, já que o entendimento fixado também deverá ser a elas estendido.

    Por Bruno Henrique Marcellino Brito

  • Eleições 2020 – App e-Título permite que o eleitor justifique a ausência de forma on-line

    Eleições 2020 – App e-Título permite que o eleitor justifique a ausência de forma on-line

    Nas Eleições 2020, uma nova versão do aplicativo e-Título permite que o eleitor justificar a ausências de forma on-line, por meio de smartphones e tabletes.

    A inovação auxilia os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

    Eleições 2020 

    Por enquanto, o aplicativo e-Título aceita somente justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet.

    Porém, a Justiça Eleitoral prepara o lançamento da versão 2.2 do aplicativo, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

    Aplicativo e-Título

    Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.

    O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

    O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

  • Proferida primeira decisão penalizando empresa com base a LGPD

    Proferida primeira decisão penalizando empresa com base a LGPD

    A LGDP – Lei Geral de Proteção de Dados, entrou efetivamente em vigor em 18 de setembro desse ano, após muitos impasses quanto a data de início da sua vigência.

    Essa lei, conforme disposição trazida em seu art. 1º, trata ‘sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural’.  Ou seja, essa lei visa proteger o compartilhamento de dados do consumidor com empresas estranhas à relação contatual.

    Na referida lei há a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é um órgão da administração pública, que tem como atribuição fiscalizar e implementar o cumprimento da LGPD.  Em que pese esse órgão ainda não ter sido criado pelo Governo Federal, os titulares do direito já podem valer-se da lei  e exigir o cumprimento das normas por ela trazidas.

    Primeira decisão aplicando a LDGP

    Nesse sentido, foi proferida a primeira decisão aplicando a LDGP e penalizando empresa que não protegeu os dados dos seus clientes.

    Tal decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de São Paulo, onde uma empresa do ramo imobiliário foi condenada a indenizar um cliente em R$10.000,00 (dez mil reais) por ter repassado as informações pessoais deste a outras empresas.

     Segundo os autos, o autor da demanda teria firmado um instrumento contratual para a compra de um apartamento de responsabilidade da Ré, oportunidade na qual ‘parceiros’ desta empresa que intermediou a venda do imóvel passaram a fornecer serviços diversos daquele prestado pela empresa contratada pelo cliente, dentre os quais instituições financeiras, empresas de decoração, etc., que citavam a recente compra realizada pelo autor no contato.

    Em sentença,

    A magistrada pontuou que houve ofensa à diversos dispositivos legais, dentre os quais a LGPD, bem como, houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição Federal sendo assim, nesse contexto, “os dados surgem como bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica, porquanto relacionados a diversos outros direitos também fundamentas”.

    Ademais, segundo a magistrada, houve violação à proteção dos dados do autor e à sua finalidade específica informada ao seu titular (arts. 2º e 6º da LGPD), visto que o contrato firmado previa unicamente a possibilidade de inclusão dos dados para fins de inserção no Cadastro Positivo, inexistindo previsão de utilização destes para outros fins além da relação negocial firmada.

    Com essa decisão é importante observar que, muito embora tenha sido fundamentada com base nas normas e disposições previstas na LGDP, esta tem caráter meramente indenizatório à parte lesada, ante o efetivo descumprimento contratual. Não se trata de uma das sanções administrativas previstas na lei, as quais somente passarão a ser aplicadas em agosto do 2021.

    Decisão proferidas nos autos nº 1080233-94.2019.8.26.0100.

    Por Vania Elisa Cardoso

  • A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos educacionais nas relações Pós-Pandemia.

    A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos educacionais nas relações Pós-Pandemia.

    Palestra ao vivo pelo Zoom com o Dr. Diego Felipe Muñoz dia 01/09 as 17h30, participe!

  • Evento com o Dr. Diego Felipe Muñoz – Lei Geral de Proteção de dados nas instituições de ensino.

    Evento com o Dr. Diego Felipe Muñoz – Lei Geral de Proteção de dados nas instituições de ensino.

    Participem! Evento Exclusivo para Associados 30/09 às 14hs!

    inscricao@sineperj.org

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza volta às aulas na rede particular de ensino

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza volta às aulas na rede particular de ensino

    Nesta última quarta-feira (30/09), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permitiu a retomada voluntária das aulas presenciais em escolas privadas do Rio de Janeiro, para o 4°, 5°, 8°e 9° anos.

                    O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro promoveram ação, visando suspender os efeitos do Decreto n° 47.683/2020, em relação a parte em que autoriza a reabertura das escolas privada, de maneira voluntária, para o 4°, 5°, 8°, e 9°. Em primeiro grau, não foi concedida a liminar pleiteada. Por essa razão, apresentaram recurso perante o Tribunal, que manteve a decisão.

                    Em sua decisão, o Tribunal permite ao Prefeito Marcelo Crivella que, sob “sua inteira responsabilidade, e se assim entender, com a adoção de todos os cuidados necessários”, autorize o retorno das aulas presenciais na rede privada a partir de quinta-feira, dia 01/10. Bem como, caberá ao Município do Rio de Janeiro “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde”.

    DECRETO 47.683

                    O Decreto 47.683, instituído em 22 de julho de 2020, estabelece o Comitê Estratégico para o desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

                    Em seu anexo, o Decreto prevê as restrições das atividades, como: lanchonetes, bares e restaurantes, comércio, salões de beleza e estética, academias, esporte lazer, turismo entre outros.

                    Em relação as atividades de educação, o Decreto estabelece que as Creches e Escolas municipais e privadas, bem as Universidades, podem abrir de forma voluntária, desde que sigam rigorosamente as Medidas Preventivas Especificas do Anexo da Resolução SMS 4.424/2020.

    Por Ana Paula Tumelero
  • Renda Cidadã, Governo quer usar recursos de precatórios e do Fundeb no novo Bolsa Família

    Renda Cidadã, Governo quer usar recursos de precatórios e do Fundeb no novo Bolsa Família

    O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje que pretende usar parte dos recursos do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e de precatórios para bancar o novo programa social que substituirá o Bolsa Família

    Não houve, porém, a divulgação do valor que cada futura família no programa deverá receber com o novo benefício. Segundo o senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator do Orçamento de 2021, o valor não deve chegar a R$ 300,00.

    Não é a primeira vez que o governo propõe usar recursos da educação no novo programa. Em julho, durante a votação do Fundeb no Congresso, o governo tentou, de última hora, usar R$ 8 bilhões do fundo para financiar o Renda Brasil, como era chamado o programa na época.

    A tentativa foi vista como uma manobra para driblar o teto de gastos, visto que o Fundeb está fora do teto. O Congresso rechaçou a iniciativa.

    O anúncio de hoje aconteceu em pronunciamento no Palácio da Alvorada, após reunião com ministros e líderes da base aliada.

    Renda Brasil vira Renda Cidadã

    O novo programa social servirá como uma espécie de continuação do auxílio emergencial com a marca da gestão Bolsonaro, visando manter a popularidade do presidente para a eleição de 2022.

    O programa vinha sendo chamado de Renda Brasil pela equipe econômica, que buscava formas de financiá-lo.

    Como a regra do teto de gastos determina que os gastos públicos são corrigidos apenas pela inflação anualmente, era necessário cortar despesas para criar o Renda Brasil.

    A equipe do ministro Paulo Guedes cogitou medidas como o congelamento de aposentadorias e pensões e restrições ao seguro-desemprego.

    Com a repercussão negativa dessas ideias, Bolsonaro se irritou e foi a público para dizer que o projeto havia sido abortado e que estava “proibido” citar a expressão Renda Brasil.

    No dia seguinte, porém, Bittar afirmou que Bolsonaro deu a ele autorização para criar um novo programa social, semelhante ao que vinha sendo desenhado com o nome de Renda Brasil. Agora, Bittar diz que o nome é Renda Cidadã.

  • Lei altera o recolhimento do ISS

    Lei altera o recolhimento do ISS

    Em 24 de setembro de 2020, foi publicada a Lei Complementar n° 175 que alterou a regra do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

    De acordo com a nova lei,

    O imposto será devido pelo município onde está localizado o cliente e não mais a cidade sede do prestador de serviço. Essa lei impacta os prestadores de serviços de planos de saúde, médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de cliente e cheques pré-datados, e arrendamento mercantil (leasing).

    Essa mudança não será imediata, mas gradativa, até 2023, quando a arrecadação será totalmente do Município do domicilio do cliente. A nova lei decorre das mudanças feitas pela Lei Complementar n° 157/2016, que mudou a competência da cobrança do ISS, que antes era do domicilio do prestador de serviço para o local onde é prestado o serviço, domicilio do tomador de serviço (do cliente no caso).

    Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS – CGOA

    A Lei Complementar também cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS – CGOA, visando elaborar procedimento unificado nacional das obrigações acessórios que deverão ser seguidas por todos os Municípios e Distrito Federal, bem como institui sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS de acordo com as orientações estipuladas pelo CGOA.

    Esse comitê será composto por 10 (dez) membros, sendo eles: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades do interior deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

    O comitê também contará com o apoio do grupo técnico para lhe auxiliar, composto por quatro membros: dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

    Por Bruno Henrique Marcellino Brito
  • Secretária municipal da Saúde apoia o retorno às aulas em Curitiba.

    Secretária municipal da Saúde apoia o retorno às aulas em Curitiba.

    Em audiência pública remota na sessão desta quinta-feira (24) na Câmara Municipal de Curitiba, a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak apresentou o balanço do segundo quadrimestre de 2020. Dos R$ 703.266.075,5 executados no período, R$ 92.443.880,69 (13,1%) foram investidos em ações específicas de enfrentamento à Covid-19.

    Durante a apresentação do balanço da saúde,

    Márcia foi questionada sobre a volta às aulas. Em resposta ela disse que apoia a retomada das aulas e afirma que essa questão é de extrema importância, mas que no Brasil não houve uma discussão adequada sobre o caso. Ela apoia a retomada, mas deixou claro que não cabe mais a pasta da Secretaria de Saúde essa questão.

    “Ninguém está falando para voltar à vida normal, todo mundo junto”, disse. “Não estamos falando só da educação formal, estamos falando do papel social que a escola tem na proteção à criança e ao adolescente”, argumentou.

    No Paraná, a volta às aulas presenciais está condicionada a pelo menos três semanas com queda significativa dos números de novos casos e mortes.

    Nesta sexta-feira (25), também pode ser anunciado a cor da bandeira em Curitiba na semana que vem. Na segunda-feira vence o prazo do decreto que estabeleceu mais sete dias em bandeira laranja na Capital. No total foram três semanas em bandeira laranja, que significa risco e alerta médio para a doença.

    Com a bandeira laranja, as atividades precisam obedecer regras mais restritivas com relação ao horário de funcionamento nos dias de semana.
    Aos domingos, a maioria das atividades fica suspensa e o máximo que pode funcionar são serviços de delivery e padarias, que podem abrir, mas sem consumo no local.