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  • Covid-19 | Curitiba pode mudar a cor da bandeira depois do fim de semana

    Covid-19 | Curitiba pode mudar a cor da bandeira depois do fim de semana

    Curitiba pode mudar a cor da bandeira de alerta da Covid-19. Em laranja desde 13 de julho, há boa possibilidade dela voltar ao nível mais baixo, a amarela, na próxima semana.

    Segundo a secretária de Saúde da Capital, Márcia Huçulak, a decisão deve ser tomada neste fim de semana, levando em conta os números da doença, informou durante a live de divulgação dos dados do boletim 140 da Covid-19, nesta sexta-feira (14).

    Neste momento, o que mais contribui para que isto aconteça é a taxa de replicação — aquela que estima a transmissão da doença para cada indivíduo infectado — que nesta semana atingiu seu menor índice, 0,88. 

    Outro item que influencia a cor da bandeira é a ocupação de leitos UTI.

    Nesta sexta-feira estava com a taxa de ocupação dos 355 leitos de UTIs do SUS exclusivos para Covid-19 em 85%. Havia 52 leitos de UTI do SUS livres em hospitais de Curitiba.

    “Apontam (os dados) para uma mudança de bandeira, mas vamos esperar o fim de semana”, disse a secretária.

    A bandeira laranja restringe horários das atividades na Capital, assim como proíbe o funcionamento da maior parte das atividades no domingo.

    Veja um pouco o grau de cada cor da baneira:

    • Amarela: nível 1 – sinal de alerta constante e demonstra que a situação está fora da normalidade. Nesse estágio, todos os estabelecimentos que estiverem funcionando devem adotar as medidas de precaução anunciadas e orientadas, cumprir todas as orientações do protocolo de responsabilidade sanitária e social. 
    • Laranja: nível 2 – risco médio de alerta, onde haverá restrições a funcionamento de serviços e do comércio e áreas que propiciam a aglomeração de pessoas. 
    • Vermelha: nível 3 – risco alto e de alerta total, havendo restrição à circulação de pessoas, permitindo apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
  • Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec)

    Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec)

    Sancionada a lei municipal que cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec).

    Foi sancionada nesta quinta-feira (13/8) a lei municipal que cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrec). O fundo, inédito no País, garante uma reserva financeira para situações de crise econômica, desequilíbrio fiscal ou de calamidade pública, como desastres naturais.

    O projeto de lei, encaminhado em maio do ano passado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi aprovado em dois turnos pelos vereadores na primeira semana de agosto.

    “O fundo anticrise consolida todo o esforço que fizemos no Plano de Recuperação de Curitiba, lançado em 2017 e que foi responsável por equilibrar as contas do município. Graças à recuperação fiscal, podemos hoje ter um fundo que possa ser usado em situações de crise, como a que vivemos hoje”, afirmou o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi.

    “Quando propusemos o projeto, no ano passado, não sabíamos que teríamos uma pandemia pela frente. Esse desafio comprovou que estávamos certos em lançar a ideia de um fundo anticrise, uma reserva para situações de emergência”, comentou Puppi, que também agradeceu o trabalho da equipe da secretaria.

    Covid-19

    Já pensando na criação do Fundo, a Prefeitura  reservou R$ 500 milhões do superávit do ano passado. Com essa reserva, o município tem um reforço extra para fazer frente às demandas que surgiram com a pandemia de covid-19.

    Dos R$ 500 milhões de superávit, R$ 158 milhões foram empenhados em várias áreas para combate à pandemia – saúde, transporte, educação, alimentação.

    Também graças a essas reservas foi anunciado, pela Prefeitura, um pacote de medidas para combater os efeitos econômicos da crise provocada pela pandemia, que deve representar, entre injeção direta de recursos e prorrogação de pagamentos de impostos, perto de R$ 227 milhões.

    Equilíbrio

    Com a situação fiscal equilibrada, a Prefeitura vem mantendo todos os seus compromissos em dia, mesmo com a queda da arrecadação.

    “Éramos, em 2016, a pior capital do país em liquidez financeira do Brasil, letra C, proibidos de realizar operações de crédito e com atrasos generalizados com fornecedores, previdência e até mesmo obrigações patronais. Hoje pagamos rigorosamente tudo em dia: servidores, previdência e fornecedores e conquistamos a letra A em Capacidade de Pagamento (Capag) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”, disse.

    Considerado um dos principais indicadores financeiros dos entes da federação, o índice Capag faz um diagnóstico da situação fiscal sob o ponto de vista de endividamento, poupança corrente e liquidez. Curitiba alcançou nota A nos três indicadores. É a única cidade com mais de 600 mil habitantes a ter rating A em capacidade de pagamento.

    Como vai funcionar

    O Funrec poderá ser usado em situações bem específicas, como desequilílibrio fiscal, crise econômica e calamidades públicas. Os recursos serão garantidos para assegurar serviços essenciais à população, gastos com pessoal e encargos sociais, previdenciários e serviço da dívida.

    “Assim, conseguimos proteger, por exemplo, os gastos sociais que sempre são afetados em períodos de severas crises econômicas”, disse o secretário.  

  • Responsabilização do Estado no pagamento de leito privado na falta de leito Público.

    Responsabilização do Estado no pagamento de leito privado na falta de leito Público.

    O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal

    Em seu artigo 196 preleciona ser este um direito e todos e dever do estado garanti-lo mediante a adoção de políticas públicas, sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Foi com base nesse artigo que a 4ª Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve parcialmente o entendimento proferido em sede de primeiro grau e determinou à responsabilidade ao governo do Estado pelo pagamento do valor relativo ao período de internação de uma vítima de acidente, a qual, segundo os autos, não pôde ser internada em um leito público por falta de vaga disponível na rede pública de saúde, sendo assim encaminhada para uma unidade de atendimento privada.

    Os custos relativos à sua internação e tratamento remontaram a quantia de R$87.597,65.

    O autor da demanda ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Município de Joinville e do Estado de Santa Catarina, pleiteando a disponibilização de vaga em leito de UTI em hospital público para sua genitora  – que sofreu o acidente  e assim necessitou do atendimento – ou, alternativamente, em estabelecimento particular, bem como a condenação solidária ao ressarcimento das despesas decorrentes de sua internação realizada em hospital particular.

    Em primeiro grau ambos os réus foram condenados, solidariamente, a arcarem com as despesas de internação. Ambos os entes recorreram da decisão alegando, em suma, a inexistência de omissão estatal da garantia ao direito à saúde.

    O relator do recurso de apelação

    O Desembargador Odson Cardoso Filho, considerou que restou clara a omissão estatal em atender a cidadã, ante a ausência de vagas disponíveis para a UTI, de modo que apenas diante desse fato que o autor teve de solicitar a transferência da mesma para uma unidade de atendimento do âmbito privado.

    Noutro vértice, considerou o relator que o fornecimento de vagas em Unidades de Terapia Intensiva seria administrado por um órgão operacionalizado pela Secretaria do Estado de Saúde, considerando o disposto na Lei Estadual (16.158/2013).

    Assim,  ressaltou que “em que pese a solidariedade dos entes federativos na garantia do direito à na garantia do direito à saúde – a qual, ressalta-se, não é afastada -, mostra-se razoável aqui reconhecer a obrigação desse dever, por primeiro, ao Estado de Santa Catarina, este que, notoriamente, possuia incumbência de administrar a internação de pacientes em leitos de UTI.” Assim, alterou a solidariedade, determinando que a responsabilidade seja subsidiária do Município.

    Por Vania Elisa Cardoso

  • Vacina da covid-19: Governo do Paraná e Rússia

    Vacina da covid-19: Governo do Paraná e Rússia

    O Governo do Paraná e a Rússia devem assinar um acordo para a fabricação da vacina contra a covid-19.

    A informação foi confirmada por Jorge Callado, diretor-presidente do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), em entrevista à GloboNews nesta terça-feira (11).

    A assessoria de imprensa do Governo do Paraná confirmou que uma reunião entre o governador Ratinho Junior e o embaixador da Rússia vai acontecer nesta quarta-feira (12).

    Caso o acordo seja assinado, o Estado poderá produzir, distribuir e fazer testes da vacina.

    Nas primeiras horas desta terça-feira, o presidente Vladimir Putin anunciou que a Rússia registrou a primeira vacina do mundo contra a covid-19. 

    A vacina da Covid-19 produzida pela Rússia será comercializada com o nome de ‘Sputnik 5’, fazendo referência ao primeiro satélite lançado no espaço pela União Soviética.

    De acordo com Kirill Dmitriev, chefe do fundo soberano do país, a vacina da covid-19 pode ser produzida pelo Governo do Paraná após aprovação regulatória. 

    O anuncio precoce de Putin foi questionado e a OMS (Organização Mundial da Saúde) pediu o cumprimento dos protocolos e dos regulamentos.

    Callado afirmou que somente após autorização da Anvisa, o Estado vai avançar nas próximas etapas. “Não existe compromisso de produção firmado enquanto as etapas não forem validadas, não forem consolidadas e não forem liberadas pela Anvisa.

    É um começo de um intercâmbio de informações. Nós avançaremos se tivermos informações necessárias para tanto. Caso contrário, não.”

    ebc
  • Luta diária no campo das ideias, 11/08 – Parabéns a todos os Advogados!

    Luta diária no campo das ideias, 11/08 – Parabéns a todos os Advogados!

    A data de hoje é comemorada em homenagem ao ano de 1827, quando foram criados os primeiros cursos de direito no Brasil.

    Hoje é o dia de todos que lutam incansavelmente pelo exercício da democracia, da honra, da liberdade e dos direitos da sociedade.

    A advocacia surgiu como uma ferramenta jurídica que visa contribuir para a solução de conflitos de forma proporcional à Justiça e a paz social. A advocacia é a ponte que liga à efetiva Justiça!

    Para distribuir justiça de forma igualitária é necessário amor pela profissão, qualificação permanente, bravura, altivez e ética.

    Sabemos que não há sociedade democrática sem o exercício efetivo da advocacia com todas as suas prerrogativas e liberdades.

    Somos nós, da Advocacia, a viga mestra da Justiça. Seja no exercício da defesa, seja tirando o Judiciário da inércia, lutando contra as injustiças, a violência e a fraude, fica aqui nossa homenagem a todos os defensores da lei brasileira.

  • O Direito e a “fofoca”

    O Direito e a “fofoca”

    É comum que desde muito cedo as crianças ouçam seus avós reproduzirem o mesmo ditado: “a mentira tem pernas curtas”. Ainda hoje esse ditado está vivo e assombra relações sociais, afetivas e profissionais.

    No entanto, no seio corporativo esse ditado está mais presente do que outrora, assumindo disfarces bastante elegantes, mas nocivos, deletérios, para o  mundo do trabalho.

    A fofoca como vulgarmente se popularizou o assédio é o mesmo que agir com má-fé, com falsidade, é agir com dolo.

    É verdade que ela ganhou outros nomes: mal entendido, “telefone sem fio”, “rádio peão”, mas a bem da verdade, é que, juridicamente ela tem nome e sobrenome: assédio moral, ou ainda como diz Marie France Hirigoyen, uma “perversão do ego” no  âmbito estritamente psicopatológico, em que ocorre um silencioso assassinato psíquico, ou ainda um vampirismo [1], que pode ser  vertical ou horizontal, e que nada mais é do aquele psicoterror sentido friamente pelo companheiro, trabalhador ou como queira chamar seu colega de trabalho, hostilizado com a nossa conhecida e travestida, fofoca.

    Fofoca ou Mentira

    A popular fofoca ou mentira como preferem chamá-la, geralmente não é indolor ou inofensiva para aquele que padeceu da inverdade, e é praticada sem nenhum receio e a todo tempo, com toda liberdade de expressão que o homem médio sabe que está na Constituição, mas que na verdade nunca leu ou compreende seu contexto.

    Em um mundo em que os fatos jurídicos interessam para o direito e falamos ainda mais sobre direitos da personalidade, o fofoqueiro ou o ouvinte da fofoca, nem imagina o que é ser livre ou ignora completamente suas consequências, ignora também que pode estar cometendo – e geralmente está- um crime contra a honra do outro, aqueles estampados e ouvidos diariamente no noticiário, que abarrotam as delegacias, ou seja, a calúnia, a difamação e a injúria (artigos 138 à 13 do Código Penal).

    Porém, esse desconhecido direito constitucional de expressar-se, leva pessoas a enganarem outras, a serem vítimas de doenças psíquicas, desenvolver quadros depressivos, impulsiona demissões injustas – a demissão é sempre uma violência para o trabalhador, aumento salarial desarrazoado e só é desmascarado quando em juízo descobre-se que era “fofoca”, o nome popular que na realidade, implica em crime de falso testemunho.

    Psicodinâmica do trabalho

    O professor doutor Christophe Dejours, psiquiatra, psicanalista e ergonomista com inúmeros estudos sobre o trabalho, fez nascer em 1990, a psicodinâmica do trabalho na França.

    Suas investidas tratavam de identificar síndromes e doenças mentais, demonstrando que as instabilidades dos trabalhadores por várias razões ocorridas no trabalho, provocavam distúrbios psicopatológicos.[2]  um médico que estudou a mente do clínica do trabalho, e ensina que no âmbito organizacional, essa busca desenfreada pelo reconhecimento a todo custo, acaba dando lugar a bajulação, oportunismo, a carreirismo, e até mesmo deslealdade com colegas.

    Isso porque, na ânsia de “crescer na vida”, muitos sujeitos acabam deixando de lado seus valores morais, e na visão de autores consagrados como Dejours, isso o torna presa fácil para o aliciamento, para atuar em troca de um reforço identificatório, como um instrumento de práticas de violência contra outras pessoas no trabalho e também fora dele, o que o autor chama de “trabalho do mal”.[3]

    Por Milca Micheli Cerqueira Leite

  • Medida provisória que ameniza os efeitos negativos da pandemia no setor viário é convertida em Lei

    Medida provisória que ameniza os efeitos negativos da pandemia no setor viário é convertida em Lei

    Lei 14.034

    Nesta última quarta-feira (05/08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.034, a qual prevê uma série de medidas emergenciais que visam a diminuição dos efeitos negativos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no setor de aviação civil.

                    A nova lei, publicada no Diário da Oficial da União desta quinta-feira (06/08), é oriunda da Medida Provisória nº 925, de 19 de março de 2020, criada com o objetivo de promover medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia do Covid-19 na aviação civil brasileira.

    Medidas previstas na Lei

    Dentre as medidas previstas na lei, está o reembolso do valor da passagem aérea ao consumidor, por voo cancelado no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com prazo de 12 (doze) meses a contar da data do voo cancelado. Isso também é válido para os casos de atrasos e interrupções.

                    Ainda, como uma forma de substituição do reembolso, a companhia aérea poderá conceder ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem adquirida, podendo ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, em até 18 (meses) meses, contados de seu recebimento. A companhia poderá também oferecer, em caso de cancelamento de voo, as opções de reacomodação em outro voo próprio ou de empresa terceira, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.

                    Já o consumidor que desistir do voo, entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, poderá optar por receber reembolso em até sete dias ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades.

                    A lei também prevê que a indenização por danos morais, pleiteada pelo consumidor em decorrência da falha na execução do contrato de transporte, ficará condicionada à demonstração efetiva do prejuízo sofrido, bem como de sua extensão.

                    Por fim, o presidente Jair Bolsonaro vetou a permissão para que os trabalhadores do setor, que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, saquem parte do FGTS. Segundo presidente, a permissão poderia descapitalizar o fundo.  

    Por Ana Paula Tumelero

  • Dia dos Pais

    Dia dos Pais

    O “Dia dos Pais” é uma data comemorativa festejada em todo o mundo. O intuito é homenagear todos os pais, homens carinhosos, amorosos, guerreiros, protetores e trabalhadores.

    No Brasil, o “Dia dos Pais” é comemorado no segundo domingo de agosto, sendo portanto, uma data variável.

    Inicialmente, a data era comemorada em 16 de agosto, dia de São Joaquim, pai da Virgem Maria e avô de Jesus. No país, a comemoração foi celebrada pela primeira vez no dia 16 de agosto de 1953.

    Durante esse dia, acontecem diversos tipos de celebrações, apresentações, almoços familiares, troca de presentes por todo o país.

    Origem do Dia dos Pais

    Há relatos que apontam para festejos em torno da figura do pai na Antiguidade. Reza a lenda que na Babilônia, cerca de 4 mil anos atrás, um jovem chamado Elmesu, esculpiu em argila, uma mensagem para seu pai, desejando-lhe votos de saúde e felicidade.

    Mais recentemente, em 1909, a data surgiu nos Estados Unidos, idealizada por Sonora Louise Smart (1882-1978). Sua ideia era fazer uma homenagem ao seu pai, William Jackson Smart (1842-1919), guerreiro e veterano na guerra civil, que criou seis filhos depois de sua esposa morrer no parto.

    O Dia dos Pais (Father’s Day) foi oficializada nos Estados Unidos pelo presidente Richard Nixon (1913-1994), em 1972. Entretanto, foi comemorada pela primeira vez no país em 19 de junho de 1910, dia referente à data de nascimento do pai de Sonora Louise.

    Frases para o Dia dos Pais

    Confira abaixo algumas frases proferidas por diversas personalidades da história. O importante é refletir sobre a figura paterna e compreender a importância dela nas nossas vidas:

    • Tornar-se pai é fácil. Difícil é sê-lo.” (Wilhelm Busch)
    • Um pai sábio deixa que os filhos cometam erros.” (Mahatma Gandhi)
    • Um pai vale mais do que uma centena de mestres-escola.” (George Herbert)
    • Os pais somente podem dar bons conselhos e indicar bons caminhos, mas a formação final do caráter de uma pessoa está em suas próprias mãos.” (Anne Frank)
    • Quando o filho aprende com o pai, ambos dão risada. Quando o pai aprende com o filho, ambos choram.” (William Shakespeare)
  • TJ-PR define retorno das atividades presenciais para 16 de setembro

    TJ-PR define retorno das atividades presenciais para 16 de setembro

    Decreto Judiciário nº 401/2020

    O Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta quarta-feira (5/8) o Decreto Judiciário nº 401/2020, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário.

    O decreto define o dia 16 de setembro como data para a reabertura das suas instalações.

    Retomada gradual das atividades presenciais

    De acordo com o decreto, a retomada gradual das atividades presenciais será realizada em fases sucessivas, ficando a primeira delas restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. As fases seguintes serão definidas por ato da presidência do Tribunal.

    Numa primeira fase, as unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição e as unidades administrativas devem retornar às atividades presenciais, respeitando o limite máximo de 25% da sua lotação efetiva, a critério dos magistrados e gestores de unidades.

    O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

    Trabalhos presenciais durante a primeira fase

    Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira fase serão disponibilizados equipamentos de proteção contra a disseminação da COVID-19, tais como máscaras e álcool 70º, entre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como se determina o fornecimento dos referidos equipamentos, pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, a seus empregados terceirizados, exigindo-se, mediante fiscalização, sua utilização durante todo o expediente forense.

    Caso as autoridades estaduais e/ou municipais determinem lockdown ou medidas de distanciamento social ampliado, devem ser imediatamente aplicadas as disposições do Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, a todas as unidades judiciárias e administrativas abrangidas.

    O Tribunal de Justiça criará a Central de Retomada TJPR para esclarecimentos sobre as medidas relacionadas à retomada gradual das atividades.

  • Não Incide Contribuição Previdenciária sobre Salário-Maternidade.

    Não Incide Contribuição Previdenciária sobre Salário-Maternidade.

    Em julgamento virtual, realizado no dia 04 de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF, por 7 votos a 4, firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    Até então, o salário-maternidade era entendido como verba de natureza remuneratória e, por isso, era tributado como salário normal, incidindo a alíquota de contribuição patronal que é de 20% sobre a folha de salários.

    Por maioria, os ministros acompanharam o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso, que entendeu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas sim de benefício previdenciário.

    Em seu voto, ao defender a inconstitucionalidade, o ministro relator mencionou que a cobrança desestimula a contratação de mulheres e gera discriminação, o que é incompatível com a Constituição Federal. Desse modo, a não incidência de tributação sobre o salário-maternidade é uma forma de privilegiar a isonomia, a proteção da maternidade e da família e redução à discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

    O voto do ministro relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.

    O ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento do relator,

    Para ele a questão não versa sobre questão de igualdade gênero, mas de uma discussão tributária. Defendeu ainda que o benefício é pago pela Previdência Social e tem caráter salarial, por isso deve compor a base de cálculo da contribuição sobre a folha de pagamento.

    Disse ainda que “sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social

    Seu voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dia Toffoli.

    O julgamento, teve início em novembro de 2019 e foi concluído no dia 04 de agosto, e seu entendimento deve ser seguido pelas demais instâncias da justiça brasileira.