Categoria: Notícias

  • Fiocruz finalmente divulga estudo sobre eficácia de medicamento contra a Covid-19

    Fiocruz finalmente divulga estudo sobre eficácia de medicamento contra a Covid-19

    Artigo científico propõe estudo aprofundado de antirretroviral

    Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) identificaram, em laboratório, que o antirretroviral atazanavir pode inibir a replicação do novo coronavírus em células infectadas. Os resultados obtidos ainda precisam ser confirmados através de testes clínicos com pacientes para que o medicamento se torne uma possibilidade no combate à doença.

    A pesquisadora Milene Miranda, do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), avaliou que os resultados foram muito promissores, já que o antirretroviral, usado no combate ao HIV, não só inibiu a replicação viral como reduziu o quadro inflamatório das células infectadas. “Se a pessoa tem um processo inflamatório menor, ela tem um melhor prognóstico”, resumiu a bióloga.

    Para a realização dos ensaios in vitro, pesquisadores utilizaram um isolado viral produzido a partir de uma amostra de paciente infectado no Rio de Janeiro. Antes dos ensaios, a metodologia contou com a utilização de análises de modelagem computacional para simular como o atazanavir interage com a enzima usada pelo vírus para se replicar no corpo humano.

    O trabalho foi enviado para a revista científica Nature Communications e disponibilizado para a comunidade científica internacional em formato preprint – sem revisão formal por outros especialistas da área -, o que acelera a troca de informações entre pesquisadores, enquanto os trâmites de uma publicação científica seguem paralelamente.

    Milene Miranda explica que uma das vantagens da pesquisa com medicamentos já utilizados para outras doenças é a possibilidade de superar mais rapidamente às exigências regulatórias, caso os próximos experimentos confirmem que a substância poderia ser utilizada contra o coronavírus.


    “Quando você descobre um novo medicamento, entre descrever uma atividade in vitro e ter esse medicamento podendo ser administrado, isso pode levar 20 anos. Mas, quando se observa um segundo uso para um fármaco que já é utilizado, você consegue agilizar algumas dessas etapas”, afirma ela.

    Ação diferente

    A pesquisa também mostrou que, nos ensaios em laboratório, o atazanavir apresentou um funcionamento diferente do que a cloroquina poderia ter no combate ao vírus, caso sua efetividade seja cientificamente comprovada. “São mecanismos diferentes de ação que poderiam ser combinados”, disse Milene.

    A bióloga adverte, entretanto, que os resultados dos testes não são suficientes para a administração do remédio em pacientes com coronavírus, muito menos devem motivar automedicação. “Nosso principal alerta é que esse é um experimento, não é um ensaio clínico. Ainda tem etapas a serem cumpridas. O objetivo foi chamar atenção para um segundo uso de um medicamento. E não para que se saísse por aí tomando o atazanavir”, afirma. “A automedicação nunca é indicada”.

    A pesquisa

    Ao todo, 18 pesquisadores participaram do estudo com o atazanavir, o que incluiu o Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz), o Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) e o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz), com colaboração do Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino e da Universidade Iguaçu.

    O financiamento da pesquisa contou com recursos da Fiocruz, da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal (Capes).

    “A gente chama a atenção para a importância do trabalho de pesquisa, a importância do trabalho colaborativo entre os laboratórios e da importância do investimento. É só com investimento que a gente consegue fazer esses estudos. Investimento pesado em capacitação de pessoal, infraestrutura e insumos”, defendeu Milene Miranda.

  • Transformação na Educação Escolar

    Transformação na Educação Escolar

    A sala de aula não é a única maneira de disponibilizar conteúdos para os alunos, é possível trabalhar com qualidade em plataformas virtuais.

    As mudanças não são fáceis. Vamos ganhando confiança com aquilo que conhecemos e torna-se difícil abandonar algo conhecido em função de algo novo. Para algumas pessoas as mudanças soam como desnecessária até que os benefícios fiquem muito claros.

    Adaptação

    Temos uma expressão bem brasileira que soa como prudência: ‘Em time que está ganhando não se mexe’. Bem, se na boa fase não criar as condições para continuar o sucesso, quando as coisas virarem, qualquer mudança vai ficar mais complicada. Então é melhor fazer os ajustes enquanto está “ganhando” para continuar ganhando.

    Em todas as crises precisamos improvisar e buscar alternativas. Todas as crises provocam situações desconhecidas e nos desafiam a criar.

    Alguns exemplos como

    • A necessidade de resistência dos negros escravizados e a capoeira, que parecia uma dança, era uma forma de preparação para o enfrentamento sem armas. Os escravos americanos cantavam para amenizar a dor do trabalho forçado e deu origem ao Blues e Jazz.
    • A dificuldade de cuidar de tantos feridos durante a Primeira Guerra Mundial motivou os estudos das infecções e Alexandre Fleming desenvolveu suas pesquisas e em 1928 termina por anunciar o descobrimento da penicilina.
    • Um jornal de grande circulação publicou sobre a intenção de algumas corporações manter o trabalho remoto e mostrando que os prédios de escritórios da Avenida Faria Lima em São Paulo, numa das regiões mais cara do mundo os escritórios esvaziados nesse tempo de pandemia.

    Criar novas condições

    As crises colocam em xeque os saberes e as condições do presente. Desafiam a sociedade criar novas condições para que a vida possa seguir seu curso. Vemos a resistência das corporações em permitir o trabalho remoto de seus colaboradores. Claro que podemos fazer grande parte das atividades profissionais a partir da residência, sem os deslocamentos desnecessários.

    Com o tempo os professores e as escolas acabam entendendo que é possível educar por meios virtuais, o que não faltam são estudos sobre esse tema. O que fez a pandemia foi abreviar os processos burocráticos obrigando à todos, ainda que sem recursos financeiros a encontrar soluções improvisadas.

    Governos estaduais e municipais tiveram que inventar soluções, professores que nunca tinham gravado um vídeo, de repente, estão improvisando vídeo ao vivo ou web conferências com uso de simples smartphones.

    Sabemos que nem tudo pode ser ensinado por meio virtual, nem todos os professores estão preparados para a docência no ambiente virtual, da mesma forma que muitos estudantes sequer sabem estudar sem a batuta do professor.

    Estudar por meios virtuais não é algo natural, não é porque essas crianças e adolescentes vivem conectados nas redes sociais que eles saibam estudar por meio dessas redes. O contato com os professores em meios virtuais é muito diferente e o auto estudo precisa ser muito mais que realizar tarefas escolares.

    Autonomia

    A construção da Autonomia é um processo de construção cultural e nem as famílias estão acostumadas com isso. Afinal, é mais fácil ter os alunos em sala de aula fechada, do que ter o trabalho da organização e acompanhamento, ainda que seja um sistema de intranet da escola.

    A gestão da aprendizagem é um desafio não só para os alunos, mas para os docentes e para as famílias, desde a gestão do tempo à produção de metodologias. As famílias estão sendo desafiadas a cumprir o seu papel e não deixar por conta da escola toda a organização do processo de escolarização.

    Sala de Aula

    A sala de aula, o território sagrado dos professores, é desconstruído, pois a produção de conteúdo em uma plataforma virtual deve ser um trabalho multiprofissional. A docência por meio das plataformas virtuais transformou-se num xeque-mate para a educação.

    Mostra quanto os educadores não estão preparados para lidar com as tecnologias digitais, com as linguagens para atuar nas plataformas virtuais e desconhecem as metodologias para a docência virtual.

    Lição

    A lição que fica é que além da sala de aula como maneira de disponibilizar conteúdos para os alunos é possível trabalhar com qualidade em plataformas virtuais e que todos os envolvidos no processo educativo precisam aprender com as lições da pandemia. Se isso nos ajudar, essa crise nos deu uma oportunidade de aprender que a educação escolar precisa preparar as pessoas para o Século XXI e deixar um legado importante para transformar a Educação.

  • TJ-PR Divulga passo a passo para Sustentações Orais

    TJ-PR Divulga passo a passo para Sustentações Orais

    O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibilizou um passo a passo para orientar os advogados sobre como se inscrever para as sessões de julgamento no Projudi. A funcionalidade foi criada após solicitação da OAB Paraná.

    A sustentação oral virtual foi adotada pelo tribunal como alternativa durante o período de enfrentamento da Covid-19 a fim de que o acesso à Justiça seja mantido mesmo em período de isolamento social. O documento também traz regras relacionadas à apresentação de recursos. Portanto confira a íntegra: Passos para o advogado solicitar sustentação oral via Projudi

    As sessões de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) devem ser realizadas por videoconferência e transmitidas pelo canal TJ-PR-Sessões, no YouTube, além disso o julgamento de processos sigilosos não será disponibilizado na plataforma de compartilhamento de vídeos. 

    Tais determinações fazem parte da Instrução Normativa nº 5/2020. De acordo com o ato, nas sessões por videoconferência, serão julgados processos administrativos além de feitos jurisdicionais não incluídos ou retirados do Plenário Virtual, mais importante os julgamentos continuarão a ser gravados para disponibilização aos eventuais interessados.

    Funcionamento das sessões do TJ-PR

    As sessões acontecerão nos dias e horários previstos pelo Regimento Interno do TJ-PR (Art. 58 a 80), respeitando o quórum estabelecido para cada julgamento. Durante as videoconferências, magistrados, membros do Ministério Público (MP) e advogados não precisarão utilizar as vestes talares (togas e becas).

    Sustentação oral por Videoconferência

    Os advogados interessados em sustentar oralmente devem acima de tudo respeitar as seguintes condições:

    I – inscrição mediante solicitação, em até 24 horas antes do início da sessão, a ser requerida nos feitos jurisdicionais pelo Sistema PROJUDI ou, nos feitos administrativos, pelo Sistema SEI, indicando:
    a) o nome e o número da inscrição na OAB;
    b) o número do feito a ser julgado;
    c) os nomes das partes;
    d) o relator;
    e) o telefone e o e-mail para eventual contato e o cadastro na sala de videoconferência; e
    f) a data e o horário da sessão.

    II – utilização da plataforma de videoconferência indicada para a realização da sessão de julgamento; (Cisco Webex Meetings)

    III – conferência das orientações técnicas contidas no manual de utilização da plataforma de videoconferência indicada;

    IV – teste prévio do seu equipamento de uso pessoal; e

    V – ingresso no ambiente de espera da sala de videoconferência 30 minutos antes do horário agendado para o início dos trabalhos, aguardando habilitação pelo secretário da sessão para participar do julgamento.

  • Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    A pandemia do novo coronavírus ainda está em uma crescente no Brasil, aparentemente se aproximando do pico. A situação em alguns estados é grave, com a ocupação de quase todos os leitos de terapia intensiva. Somando isso a baixas taxas de isolamento voluntário, algumas regiões podem adotar medidas mais severas, como o chamado lockdown, que foi decretado no Maranhão.

    Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado do Maranhão.

    Mas qual é a diferença entre o lockdown, a quarentena e o distanciamento social?

    Lockdown

    O lockdown (confinamento, na tradução livre do inglês) é a medida mais severa para a pandemia, trata-se de um bloqueio total determinado por lei ou decisão judicial e que usa a força do estado.

    Quando se institui o lockdown, há interrupção de deslocamento e a manutenção somente de atividades entendidas como essenciais, como a segurança pública, a saúde e coleta de lixo.

    Todas as entradas de um perímetro determinado (cidade, estado ou país) são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair.

    Essa é uma das “medidas não farmacológicas” recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é adotada quando o sistema de saúde está ameaçado.

    No Maranhão, onde o lockdown passará a valer a partir de 5 de maio e irá durar 10 dias, todas as atividades comerciais não essenciais serão suspensas. Há uma série de regras para a circulação, como a comprovação de necessidade.

    Será obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e de uso coletivo, entrada de veículos em São Luís também estará proibida, entre outras regras.

    Distanciamento social

    O isolamento social foi a medida recomendada na maioria dos estados brasileiros, especificamente o distanciamento social ampliado. A estratégia busca restringir ao máximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos específicos.

    Esse tipo de medida inclui o encerramento temporário de algumas atividades, como aulas e eventos – a recomendação é realizar o fechamento parcial ou completo de locais que causem aglomerações como escolas, comércios, templos religiosos, academias, parques públicos e entre outros.

    O objetivo é conter a propagação do vírus e, principalmente, achatar a curva – permitindo que o sistema de saúde dê conta de atender todos os pacientes.

    Boa parte das grandes cidades, no entanto, teve uma taxa de adesão ao distanciamento social próxima dos 50%, abaixo dos 70% recomendado pelas autoridades de saúde.

    Quarentena

    A quarentena é uma das maneiras de isolamento social, só que específico para determinado público.

    A prática da quarentena é obrigatória para as pessoas que têm suspeita de COVID-19 ou que tiveram contato com alguém infectado. Porém, de forma mais ampla, a quarentena é um ato administrativo, estabelecido pelas secretarias de Saúde dos estados e municípios ou do ministro da Saúde e que tem tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde.

    Não costuma ter força da lei para as pessoas que não a cumprem. No entanto, o seu descumprimento indiscriminado pode fazer com que as autoridades locais instaurem um lockdown.

    Por Bira Martini
  • História de como surgiu o feriado do dia 1º de Maio

    História de como surgiu o feriado do dia 1º de Maio

    O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho.

    O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França) decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes.

    A mobilização que deu origem à homenagem

    Milhares de trabalhadores foram às ruas de Chicago (EUA), no dia 1º de maio de 1886, para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia as manifestações movimentaram a cidade, causando a ira dos poderosos.

    A repressão ao movimento foi dura, com prisões, pessoas feridas e até mesmo trabalhadores mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.

    Em memória dos mártires de Chicago e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalhador.

    O Dia do Trabalhador no Brasil

    No Brasil, o feriado começou por conta da influência de imigrantes europeus, que a partir de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar direitos. Em 1924, o então presidente Artur Bernardes decretou feriado oficial.

    Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador.

    Além do Brasil, cerca de oitenta países consideram o Dia Internacional do Trabalhador um dia de folga, entre eles Portugal, Rússia, Espanha, França e Japão. Os Estados Unidos, onde ocorreu a mobilização que deu origem à data, não reconhecem este dia como feriado.

  • É Obrigatório em todo o Paraná

    É Obrigatório em todo o Paraná

    Foi sancionada a lei 20189/2020 pelo Governador Ratinho Junior(PSD), que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o estado a partir da publicação prevista para hoje (29).

    A Obrigatoriedade segue até o fim do decreto que declarou situação de calamidade pública, ou seja, até o último dia de 2020. O texto havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais na segunda feira (27).

    Quem descumprir a lei, estará sujeito à multa. A medida foi proposta por deputados estaduais. Em alguns municípios do Paraná, como Curitiba, o uso já é obrigatório.

    De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.

    O que diz a Lei

    A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

    Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

    Multa e Fiscalização

    A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 UPF/PR, para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados a ações de combate à Covid-19. De acordo com a Agência de Notícias do Paraná, o governo estadual deverá editar um decreto “nos próximos dias” regulamentando a forma de fiscalização.”

    Íntegra lei

    Lei 20. 189

    Data: 28 de abril de 2020

    Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e adota outras providências.

    A Assembleia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    Art.1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

    § 1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.

    § 2º São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:

    I – vias públicas;

    II – parques e praças;

    III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

    IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

    V – repartições públicas;

    VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer
    estabelecimentos congêneres;

    VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

    Art. 2º Obriga as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores:

    I – máscaras de proteção;

    II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool
    em gel a 70% (setenta por cento);

    § 1º Cabe aos estabelecimentos dispostos no caput deste artigo, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

    § 2º Os pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento), disposto no inciso II deste artigo deverão estar disponíveis para o público em geral.

    Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar:

    I – para pessoas físicas: de 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade  Padrão Fiscal do Paraná);

    II – para as pessoas jurídicas: de 20 UPF/PR (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

    § 1º Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

    § 2º Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19.

    Art. 4º Deverá ser realizada ampla divulgação da presente Lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do uso de máscara de barreira.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a data da revogação do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado do Paraná.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

  • 28 de Abril | Dia Internacional da Educação relembra a importância do tema.

    28 de Abril | Dia Internacional da Educação relembra a importância do tema.

    Ir à escola todos os dias já não é mais a realidade de crianças e jovens do mundo todo. As aulas agora são a distância, para tentar diminuir a propagação do coronavírus. Crianças estão tendo suas aulas por videoconferência, rotina que parecia inimaginável há bem pouco tempo. Essa nova conjuntura está sendo mais um desafio para escolas, professores, alunos e pais.

    Nesse cenário, lembramos que 28 de abril é o Dia Internacional da Educação. Autoridades do mundo todo se reuniram no Fórum Mundial de Educação, em 28 de abril de 2000, em Dakar, e assumiram o compromisso de levar a educação a todos os jovens e crianças do mundo. Instituiu-se, assim, o Dia Internacional da Educação.

    O que aconteceu no encontro em Dakar?

    O objetivo do encontro em 2000, do qual participaram cerca de 180 países, era firmar um compromisso mundial pela educação básica, de modo que ela fosse ampliada. Para isso, 164 nações assinaram um documento, conhecido como “Marco de ação de Dakar, educação para todos: cumprindo nossos compromissos coletivos”.

    O documento estabeleceu uma agenda para a educação, norteada em seis metas que deveriam ser seguidas pelas nações concordantes e alcançadas até 2015. À época, o número de analfabetos adultos era de 880 milhões, cerca de 20% da população mundial.

    Quais foram as 6 metas estabelecidas para a educação?

    São seis os objetivos assinalados pelo acordo de Dakar. Eles estão assim descritos na declaração:

    1. expandir e melhorar o cuidado e a educação da criança pequena, especialmente para as crianças mais vulneráveis e em maior desvantagem;
    2. assegurar que todas as crianças, com ênfase especial nas meninas e crianças em circunstâncias difíceis, tenham acesso à educação primária, obrigatória, gratuita e de boa qualidade até o ano 2015;
    3. assegurar que as necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam atendidas pelo acesso equitativo à aprendizagem apropriada, a habilidades para a vida e a programas de formação para a cidadania;
    4. alcançar uma melhoria de 50% nos níveis de alfabetização de adultos até 2015, especialmente para as mulheres, e acesso equitativo à educação básica e continuada para todos os adultos;
    5. eliminar disparidades de gênero na educação primária e secundária até 2005 e alcançar a igualdade de gênero na educação até 2015, com enfoque na garantia ao acesso e o desempenho pleno e equitativo de meninas na educação básica de boa qualidade;
    6. melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de forma a garantir a todos resultados reconhecidos e mensuráveis, especialmente na alfabetização, na matemática e em habilidades essenciais à vida.

    Uma curiosidade:

    Entre as estratégias enumeradas, estava a de “implementar urgentemente programas e ações educacionais para combater a pandemia HIV/AIDS”. Na época em que foi instituído o Dia Internacional da Educação, o mundo estava às voltas com a questão da AIDS, doença que havia surgido anos antes. A AIDS era o desafio enfrentado pela comunidade científica daquele tempo, e também era vista como uma ameaça à consecução das metas da Educação Para Todos. Segundo o documento do Fórum Mundial de Educação, “os programas para o controle e a redução da difusão do vírus deve fazer o máximo uso do potencial da educação para transmitir mensagens sobre a prevenção e para mudar atitudes e comportamentos”. Novamente vemos a educação e a ciência caminhando juntas.

    Diante da pandemia, percebemos a necessidade de valorizarmos ainda mais o papel da educação nas nossas vidas. Ciência e educação são tão intimamente ligadas, que não se vê quando começa uma e termina outra. Sem educação – escolas, ensino, pesquisa – não teria como chegarmos ao objetivo único da raça humana de hoje: achar a vacina ou um remédio eficaz contra o coronavírus.

    20 anos depois, com boa parte da população mundial em quarentena, o Dia da Educação ganha ainda mais importância.

    Parabéns, profissionais da educação!

  • Teletrabalho, uma mudança que veio para ficar.

    Teletrabalho, uma mudança que veio para ficar.

    Home Office

    O home office ou trabalho remoto já era tendência antes de o novo coronavírus impactar todos os aspectos da vida em sociedade e forçar uma migração acelerada e urgente de milhões de trabalhadores para esse formato. Afinal, em muitos casos, é o único jeito de manter-se produtivo durante a crise, garantir o funcionamento de empresas de diversos setores e preservar a saúde dos colaboradores. A metamorfose a 1000km/h que o mundo do trabalho enfrenta no momento, no entanto, não será passageira.

    Soluções

    Entre as soluções encontradas estão a adoção do home office, a realização de reuniões e entrevistas via videoconferência e acesso a dados disponibilizados na nuvem — enfim, o uso de ferramentas digitais que contribuam para aumentar a conexão sem a necessidade da presença física.

    Hoje existem milhares de maneiras de atuar remotamente, mas é preciso ter em mente que a mudança começa com o líder confiando que sua equipe terá o mesmo comprometimento que tem em seu posto de trabalho. Se, no dia a dia, os colaboradores têm ótimo desempenho dentro do escritório, não há motivos para que não seja da mesma maneira fora dele.

    Futuro

    Passada a crise mundial do coronavírus, as empresas terão superado esse desafio com um grande aprendizado: as relações de trabalho não são mais estáticas, elas avançaram e quem insistir em um padrão arcaico certamente poderá estar fadado ao fracasso, pois as novas gerações buscam mais conexão e agilidade no dia a dia, tudo o que uma estrutura engessada não permite.

    Por fim, acredito que em todas as relações, sejam elas profissionais, sejam empresariais, o caminho do meio é sempre o melhor a seguir. E agora o que temos que fazer é continuar comprometidos em adotar soluções focadas no bem comum.

  • Na disseminação do coronavírus na região Sul.

    Na disseminação do coronavírus na região Sul.

    A chegada do frio

    Na região sul do Brasil deve intensificar a disseminação da covid-19 da mesma forma que já acontece com outros vírus que afetam as vias respiratórias no inverno, como gripes e resfriados.

    O Ar seco.

    Nessa época provoca aumento da sensibilidade nas mucosas nasais principalmente em ambientes fechados, dois agravantes para o aparecimento desse tipo de doença, segundo os médicos. Até mesmo uma alergia pode provocar mais espirros e por consequência novas contaminações.

    O impacto do Frio.

    Não é possível prever o impacto do frio na pandemia no Brasil, mas a doença vai se somar a problemas respiratórios comuns, a exemplo do que ocorreu nos países do hemisfério norte, em que o novo coronavírus estourou no inverno. As complicações preocupam principalmente os estados do Sul, onde nos últimos dias já foram registradas temperaturas próximas de 0 °C.

    Neste outono, os termômetros já chegaram a marcar -1,7 °C em General Carneiro, interior do Paraná; 0,9 °C, em Caçador (SC); e 1,8 °C, em Quaraí (RS). Em Curitiba, capital mais fria do país, a mínima foi de 7,8 °C nesta quinta-feira (16), de acordo com as medições do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

    Com a expectativa anual de acréscimo de até 40% nos atendimentos nas unidades nessa época do ano, a prefeitura da capital paranaense implantou em março um sistema de call center para esclarecer dúvidas sobre o novo coronavírus. Já foram atendidas cerca de 21 mil ligações desde então -cerca de 40% de pacientes com sintomas gripais que acabaram monitorados.

    Os doentes.

    Com poucos sintomas recebem orientações de isolamento. Caso seja necessária uma avaliação mais completa, o paciente pode consultar um médico por vídeo. Já se precisar de alguma receita, atestado ou medicamento, a entrega ocorre por e-mail ou em casa. Tudo é feito para que doente, um potencial caso de Covid-19, não precise visitar a unidade.

    Os moradores de rua.

    Já atingidos nessa época do ano, também estão recebendo olhar especial com a pandemia.Em Curitiba, 120 vagas em abrigos foram destacadas para acolher apenas pessoas com suspeita de Covid-19. O protocolo de atendimento também mudou: quem se recusa a tomar banho só pode receber alimentação do lado de fora das unidades.

    Apesar da preocupação em torno do potencial aumento de caso do novo coronavírus com o frio, os três estados do Sul do país afrouxaram nos últimos dias as regras de isolamento social, colocando em xeque a quarentena recomendada pelos órgãos de saúde.

    Caxias do Sul, na serra gaúcha, por exemplo, conta com 76% das UTIs do SUS ocupadas. Na sexta-feira (17), uma criança de 11 anos morreu na cidade com suspeita de Covid-19, ainda sem confirmação de testes. Mesmo assim, após pressão dos municípios da região, o governador Eduardo Leite (PSDB) autorizou que as cidades liberem o comércio.

    O Isolamento.

    Apesar de ter adiantado o isolamento em uma semana em comparação com outros estados, diversas cidades catarinenses voltaram a registrar movimento nas ruas a partir da última semana. O mesmo ocorreu no Paraná, onde grande parte dos municípios liberou a abertura do comércio, mas instituiu regras para a população, como a obrigatoriedade de uso de máscaras.

  • Informe Epidemiológico

    Informe Epidemiológico

    Números atualizados do Covid-19 no Estado do Paraná