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  • Receita libera hoje 21/05 consulta ao 1º lote de restituições do IR 2020

    Receita libera hoje 21/05 consulta ao 1º lote de restituições do IR 2020

    A consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2020 estará disponível a partir de hoje às 9h. Neste ano, devido a pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal está antecipando as restituições. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último é previsto para 30 de setembro. No entanto, o prazo para declaração foi estendido até o dia 30 de junho.

    Em geral, as restituições eram pagas a partir do mês de junho em sete lotes. Neste ano, começará em maio e terão cinco lotes. Assim, com a prorrogação do prazo de declaração para 30 de junho, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.

    Outra mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

    O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Este primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    Segundo a Receita Federal, mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento.

    Como conferir a liberação da declaração

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

    A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

    A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

    Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

  • Hoje é o dia da Língua Nacional!

    Hoje é o dia da Língua Nacional!

    De onde vem a Língua Portuguesa?

    Sua história começa quando os romanos dominaram a Península Ibérica (Portugal e Espanha) e impuseram seus padrões comportamentais, religiosos e lingüísticos. É um idioma neolatino, pois deriva do latim.

    O latim falado pelos soldados romanos foi se misturando as várias etnias de Portugal e da Espanha, surgindo a partir dessa fusão novos dialetos, frutos das diferentes combinações de cada região dos dois países.

    Muitos outros povos invadiram a Península também, como os vândalos, suevos e visigodos, mais ou menos no século V. A maioria dos vocábulos herdados pela Língua Portuguesa são ligadas a área militar, justamente por conta das invasões. Outra curiosidade é que geralmente as palavras começadas em “al” tem origem árabe, como: alface, alfinete, álgebra, alfândega.

    A cultura da Península foi sustentada pelas raízes latinas, apesar das influências germânicas e árabes. Em 1290 o idioma Português foi declarado oficial na Nação Portuguesa. Com isso, em 1500 quando os portugueses invadiram o Brasil, declararam essa língua a oficial da nova colônia.

    Atualmente, 180 dialetos indígenas sobrevivem de um total de 1500 falados pelas diversas tribos indígenas antes da invasão.

    Dentro dos estados brasileiros é possível observar outra variação enorme da Língua Portuguesa. São inúmeras as variações regionais, tendo em vista que o Brasil recebeu ainda influência de franceses, africanos, japoneses, alemães, italianos e ingleses.

    O dia 21 de maio foi instituído como dia nacional da Língua Portuguesa por conta da criação do Museu da Língua Portuguesa, em 2006. Fica na Estação da Luz, em São Paulo. Visite o site do museu, que é um verdadeiro deleite para os olhos e ouvidos, um patrimônio imaterial exposto ao público!

    http://museudalinguaportuguesa.org.br

  • Fiocruz finalmente divulga estudo sobre eficácia de medicamento contra a Covid-19

    Fiocruz finalmente divulga estudo sobre eficácia de medicamento contra a Covid-19

    Artigo científico propõe estudo aprofundado de antirretroviral

    Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) identificaram, em laboratório, que o antirretroviral atazanavir pode inibir a replicação do novo coronavírus em células infectadas. Os resultados obtidos ainda precisam ser confirmados através de testes clínicos com pacientes para que o medicamento se torne uma possibilidade no combate à doença.

    A pesquisadora Milene Miranda, do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), avaliou que os resultados foram muito promissores, já que o antirretroviral, usado no combate ao HIV, não só inibiu a replicação viral como reduziu o quadro inflamatório das células infectadas. “Se a pessoa tem um processo inflamatório menor, ela tem um melhor prognóstico”, resumiu a bióloga.

    Para a realização dos ensaios in vitro, pesquisadores utilizaram um isolado viral produzido a partir de uma amostra de paciente infectado no Rio de Janeiro. Antes dos ensaios, a metodologia contou com a utilização de análises de modelagem computacional para simular como o atazanavir interage com a enzima usada pelo vírus para se replicar no corpo humano.

    O trabalho foi enviado para a revista científica Nature Communications e disponibilizado para a comunidade científica internacional em formato preprint – sem revisão formal por outros especialistas da área -, o que acelera a troca de informações entre pesquisadores, enquanto os trâmites de uma publicação científica seguem paralelamente.

    Milene Miranda explica que uma das vantagens da pesquisa com medicamentos já utilizados para outras doenças é a possibilidade de superar mais rapidamente às exigências regulatórias, caso os próximos experimentos confirmem que a substância poderia ser utilizada contra o coronavírus.


    “Quando você descobre um novo medicamento, entre descrever uma atividade in vitro e ter esse medicamento podendo ser administrado, isso pode levar 20 anos. Mas, quando se observa um segundo uso para um fármaco que já é utilizado, você consegue agilizar algumas dessas etapas”, afirma ela.

    Ação diferente

    A pesquisa também mostrou que, nos ensaios em laboratório, o atazanavir apresentou um funcionamento diferente do que a cloroquina poderia ter no combate ao vírus, caso sua efetividade seja cientificamente comprovada. “São mecanismos diferentes de ação que poderiam ser combinados”, disse Milene.

    A bióloga adverte, entretanto, que os resultados dos testes não são suficientes para a administração do remédio em pacientes com coronavírus, muito menos devem motivar automedicação. “Nosso principal alerta é que esse é um experimento, não é um ensaio clínico. Ainda tem etapas a serem cumpridas. O objetivo foi chamar atenção para um segundo uso de um medicamento. E não para que se saísse por aí tomando o atazanavir”, afirma. “A automedicação nunca é indicada”.

    A pesquisa

    Ao todo, 18 pesquisadores participaram do estudo com o atazanavir, o que incluiu o Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz), o Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) e o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz), com colaboração do Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino e da Universidade Iguaçu.

    O financiamento da pesquisa contou com recursos da Fiocruz, da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal (Capes).

    “A gente chama a atenção para a importância do trabalho de pesquisa, a importância do trabalho colaborativo entre os laboratórios e da importância do investimento. É só com investimento que a gente consegue fazer esses estudos. Investimento pesado em capacitação de pessoal, infraestrutura e insumos”, defendeu Milene Miranda.

  • Demanda Contratada de Energia Elétrica em Tempo de Pandemia

    Demanda Contratada de Energia Elétrica em Tempo de Pandemia

    Em recente decisão

    O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, concedeu liminar para que a Copel se abstenha, nos próximos 6 meses, de cobrar a contratada pelo Sindhotéis e seus associados, passando a cobrar somente a quantidade de energia elétrica efetivamente utilizada, desde que os associados mantenham seu corpo de colaboradores (empregos diretos).

    Liminar

    A liminar atende parte da reivindicação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu que, por conta da pandemia desencadeada pela Covid-19, foram obrigados a suspender suas atividades temporariamente, enquanto perdurar essa situação.

    Com o fechamento, os estabelecimentos vinculados ao sindicato viram seu faturamento despencar, mas os custos permaneceram. Dentre estes custos, está o de energia contratada, que é a demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora (Copel), em contrapartida, o estabelecimento deve pagar o valor integral da fatura, seja ela utilizada ou não durante o período contratado.

    Pandemia

    Em tempos de pandemia, os estabelecimentos não estão utilizando a demanda contratada, mas estão tendo que pagar o valor integral da fatura, o que ainda seus custos.

    Argumento à Favor

    Ao conceder a liminar, o Juiz argumentou que “a limitação de funcionamento por tempo indeterminado dos substituídos, e mal prognóstico para o setor ocasionados pela crise econômica e pela pandemia de Covid-19 fazem com que a cobrança de uma taxa mínima acima daquilo consumido gere uma situação de desequilíbrio econômico-contratual em desfavor do setor não essencial representado pela autora”.

     A Importância do Setor

    O Magistrado também destacou a importância do setor na região, tendo em vista que empregam diversas pessoas, deixando em risco grande parte da população que dependem de seus empregos para sustentarem suas famílias, o que agravaria ainda mais a situação econômica na região.

    Desse modo, entendeu pela concessão da liminar para afastar a cobrança da demanda contratada para que os estabelecimentos, vinculados ao sindicato, paguem somente aquilo que efetivamente utilizar.

    Processo n° 0010229-10.2020.8.16.0030

    Por Bruno Henrique Marcellino Brito
  • Dia Internacional de combate à Homofobia

    Dia Internacional de combate à Homofobia

    Hoje o mundo lembra o Dia Internacional de combate à Homofobia e a Transfobia, data na qual, em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Desde então, o 17 de maio virou símbolo da luta por direitos humanos e pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito.

    A data foi criada em meio a um cenário em que atitudes homofóbicas e transfóbicas ainda estão profundamente arraigadas globalmente, expondo lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex (LGBTI) de todas as idades a violações aos direitos humanos.

    Luta pela vida

    A homofobia, que se configura desde o preconceito silencioso até o ódio declarado por homossexuais, bissexuais e/ou transexuais, não é mera questão de opinião: a homofobia mata.

    Palavras importam

    Você sabia que a palavra “homossexualismo” é ofensiva e não se usa mais desde 1990? A homossexualidade é um traço da personalidade humana e qualquer forma de tratá-la como desvio ou doença é um ato de homofobia. Neste 17 de maio, sejamos conscientes de nossos atos e palavras por um mundo mais respeitoso.

    Toda forma de descriminação é errada

    Desde 2010, o Brasil também celebra em 17 de maio o Dia Internacional de combate à Homofobia. Neste dia, ações e campanhas por todo o Brasil alertam para a violência sofrida pela comunidade LGBT+ das mais diferentes formas, muitas delas profundamente violentas. Assim, a luta também é contra a bifobia e transfobia. Porque toda e qualquer forma de discriminação precisa acabar.

    Não há o que comemorar

    O dia 17 de maio não se trata de uma data comemorativa, e, sim, de conscientização. Enquanto houver vítimas, este dia deverá ser de reflexão e de união de esforços pela igualdade de direitos para a comunidade LGBT+, começando pelo direito à vida!

    Cultura de paz

    A cultura de paz é uma demanda da sociedade mundial em busca de um mundo melhor e mais justo. Não pode haver cultura de paz sem igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente de qualquer traço pessoal. Assim, promova a tolerância, o respeito ao próximo e apoie a igualdade de direitos em todas as instâncias de gênero e diversidade sexual.

    Reconstrua-se

    Ainda que não percebamos, nossa sociedade é construída e permeada de valores sexistas e homofóbicos. Muitas práticas, palavras, piadas e até expressões populares são profundamente homofóbicas. Por isso, neste 17 de maio, pense se a piada que vai fazer é respeitosa com todos e todas. Se o riso faz alguém chorar, não tem graça nenhuma.

  • Ministério da Economia

    Ministério da Economia

    Prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

    Em decorrência da pandemia COVID-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 12/05/2020, a portaria n° 201/2020, na qual prevê a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020, sempre no último dia do respectivo mês, da seguinte forma:

    Vencimento OriginalNovo Vencimento
    29/05/202031/08/2020
    30/06/202030/10/2020
    31/07/202030/12/2020

    Detalhe

    No momento a prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois tal decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo que está prevista uma reunião para amanhã dia 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

    Para os contribuintes

    Contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas.

    Importante salientar

    Durante o período de prorrogação  não se afasta a incidência de juros, e somente abrange as parcelas vincendas a partir da publicação da referida portaria. As parcelas que encontram-se em atraso até a data de 12/05/2020 não estão incluídas.

    Tal medida trás um pouco de tranquilidade para os contribuintes, já que a consequência pela falta de pagamento é muito grande, uma vez que se a pessoa ou empresa não pagar uma parcela, pode ser excluída do programa.

    Acessar aqui o link com a portaria N201/2020 na integra.

  • Os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas

    Os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas

    As escolas estão enfrentando muitos desafios na quarentena! No caso das escolas privadas, eles também abrangem questões econômicas relacionadas à manutenção das atividades. É preciso sensibilidade, olhar estratégico e suporte jurídico para encaminhar questões relacionadas, por exemplo, ao pagamento das mensalidades.

    Para analisar os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas, convocamos para a nossa live desta quinta o advogado Diego Muñoz, assessor jurídico trabalhista e tributário do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE-PR). Ele é graduado em Direito pela UFPR e mestre pela PUC-PR. Pesquisador e professor de cursos de pós-graduação em Direito, Diego também é assessor jurídico e coordenador nacional da Colégio de Advogados da Federação Nacional das Instituições Privadas de Ensino (FENEP).

    Ele vai conversar com Peterson Fernandes, diretor geral de Educação Básica do Colégio Opet. Graduado em Filosofia e Pedagogia, Peterson é mestre e doutor em Educação pela PUC-SP, escritor, pesquisador e gestor com grande experiência em instituições de educação formal, não formal e sistemas de ensino.

    Esclareça suas dúvidas! A live acontece na quinta-feira, 14 de maio, às 17h30 (horário de Brasília).

  • Transformação na Educação Escolar

    Transformação na Educação Escolar

    A sala de aula não é a única maneira de disponibilizar conteúdos para os alunos, é possível trabalhar com qualidade em plataformas virtuais.

    As mudanças não são fáceis. Vamos ganhando confiança com aquilo que conhecemos e torna-se difícil abandonar algo conhecido em função de algo novo. Para algumas pessoas as mudanças soam como desnecessária até que os benefícios fiquem muito claros.

    Adaptação

    Temos uma expressão bem brasileira que soa como prudência: ‘Em time que está ganhando não se mexe’. Bem, se na boa fase não criar as condições para continuar o sucesso, quando as coisas virarem, qualquer mudança vai ficar mais complicada. Então é melhor fazer os ajustes enquanto está “ganhando” para continuar ganhando.

    Em todas as crises precisamos improvisar e buscar alternativas. Todas as crises provocam situações desconhecidas e nos desafiam a criar.

    Alguns exemplos como

    • A necessidade de resistência dos negros escravizados e a capoeira, que parecia uma dança, era uma forma de preparação para o enfrentamento sem armas. Os escravos americanos cantavam para amenizar a dor do trabalho forçado e deu origem ao Blues e Jazz.
    • A dificuldade de cuidar de tantos feridos durante a Primeira Guerra Mundial motivou os estudos das infecções e Alexandre Fleming desenvolveu suas pesquisas e em 1928 termina por anunciar o descobrimento da penicilina.
    • Um jornal de grande circulação publicou sobre a intenção de algumas corporações manter o trabalho remoto e mostrando que os prédios de escritórios da Avenida Faria Lima em São Paulo, numa das regiões mais cara do mundo os escritórios esvaziados nesse tempo de pandemia.

    Criar novas condições

    As crises colocam em xeque os saberes e as condições do presente. Desafiam a sociedade criar novas condições para que a vida possa seguir seu curso. Vemos a resistência das corporações em permitir o trabalho remoto de seus colaboradores. Claro que podemos fazer grande parte das atividades profissionais a partir da residência, sem os deslocamentos desnecessários.

    Com o tempo os professores e as escolas acabam entendendo que é possível educar por meios virtuais, o que não faltam são estudos sobre esse tema. O que fez a pandemia foi abreviar os processos burocráticos obrigando à todos, ainda que sem recursos financeiros a encontrar soluções improvisadas.

    Governos estaduais e municipais tiveram que inventar soluções, professores que nunca tinham gravado um vídeo, de repente, estão improvisando vídeo ao vivo ou web conferências com uso de simples smartphones.

    Sabemos que nem tudo pode ser ensinado por meio virtual, nem todos os professores estão preparados para a docência no ambiente virtual, da mesma forma que muitos estudantes sequer sabem estudar sem a batuta do professor.

    Estudar por meios virtuais não é algo natural, não é porque essas crianças e adolescentes vivem conectados nas redes sociais que eles saibam estudar por meio dessas redes. O contato com os professores em meios virtuais é muito diferente e o auto estudo precisa ser muito mais que realizar tarefas escolares.

    Autonomia

    A construção da Autonomia é um processo de construção cultural e nem as famílias estão acostumadas com isso. Afinal, é mais fácil ter os alunos em sala de aula fechada, do que ter o trabalho da organização e acompanhamento, ainda que seja um sistema de intranet da escola.

    A gestão da aprendizagem é um desafio não só para os alunos, mas para os docentes e para as famílias, desde a gestão do tempo à produção de metodologias. As famílias estão sendo desafiadas a cumprir o seu papel e não deixar por conta da escola toda a organização do processo de escolarização.

    Sala de Aula

    A sala de aula, o território sagrado dos professores, é desconstruído, pois a produção de conteúdo em uma plataforma virtual deve ser um trabalho multiprofissional. A docência por meio das plataformas virtuais transformou-se num xeque-mate para a educação.

    Mostra quanto os educadores não estão preparados para lidar com as tecnologias digitais, com as linguagens para atuar nas plataformas virtuais e desconhecem as metodologias para a docência virtual.

    Lição

    A lição que fica é que além da sala de aula como maneira de disponibilizar conteúdos para os alunos é possível trabalhar com qualidade em plataformas virtuais e que todos os envolvidos no processo educativo precisam aprender com as lições da pandemia. Se isso nos ajudar, essa crise nos deu uma oportunidade de aprender que a educação escolar precisa preparar as pessoas para o Século XXI e deixar um legado importante para transformar a Educação.

  • Suspensão dos contratos de trabalho em razão da pandemia e a questão da estabilidade

    Suspensão dos contratos de trabalho em razão da pandemia e a questão da estabilidade

    A doutrina trabalhista traz em seu bojo ensinamentos sobre o que é estabilidade e quais suas implicações, mas, em tempos de pandemia, muitas vezes têm se confundido estabilidade com garantia de emprego.

    Estabilidade x Garantia de Emprego

    Pois bem, ambos os conceitos hasteiam a bandeira da proteção e da vedação à resilição por iniciativa patronal, porém, na estabilidade, o empregador fica impedido de rescindir o contrato do empregado, sob pena de ver-se compelido a reintegrá-lo e arcar com os custos para que isso ocorra na prática.

    Já a garantia de emprego, é um direito fundamental, que protege relação empregatícia contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A dispensa  arbitrária em questão, prevista na Constituição Federal no artigo 7º inciso I,  é um conceito que demanda estudo e que merece detida análise em razão da complexidade de suas características e reconhecimento, por isso, não será aprofundada nessa leitura.

     Vale Ressaltar

    Ainda no que se refere a garantia de emprego, vale ressaltar, pode ser considerada um privilégio jurídico de personalidade instável, concedido ao contratado em razão de uma situação contratual ou particular do empregador de caráter único, e que gerencia o elo empregatício por determinado período, que pode ser fixado livremente pelo empregador. Assim, a garantia se desdobra no conceito de estabilidade provisória ou temporária que é a proibição com limite temporal de não despedir empregado sem justa causa, por motivos peculiares e transitórios.

         E, estabilidade por outro lado, como exposto, tem por objetivo a manutenção da relação empregatícia, protegendo o empregado contra a simples vontade do empregador de romper seu vínculo, salvo se cometer falta grave. (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Curso de Direito do Trabalho, Saraiva, 2014, p. 448).

    Acredita-se que a estabilidade mais conhecida atualmente no país seja a da gestante, que está consagrada no artigo 10 inciso II “b” do ADCT, e estipula que a empregada tem garantido seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse entendimento solidificado em nossos Tribunais Superiores é no sentido de que a “confirmação da gravidez” retroage à data da concepção, e para fins de aquisição da estabilidade, independe o fato de o empregador saber ou não do estado gravídico da empregada. Súmula 244, I, TST.

    Mas e a chamada garantia de emprego que a Medida Provisória 936 trouxe para os empregados que tiveram seus contratos suspensos? O empregado pode sofrer dispensa assim que retornar?

    A MP 936 estabeleceu uma regra sobre a suspensão, no sentido de que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderiam dispensar temporariamente seus empregados ou suspender seus contratos, sem pagamento do salário, sendo o governo responsável pelo pagamento integral do seguro-desemprego que esse teria direito.

    Já empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões, ficariam responsáveis em pagar 30% do salário, e o governo arcaria com 70% do seguro-desemprego correspondente para o empregado. Em ambos os casos, a suspensão pode ocorrer por no máximo sessenta dias, e após a suspensão, o empregado terá  direito à estabilidade provisória, pelo mesmo período em que permaneceu suspenso seu contrato, ou seja, um empregado que teve seu contrato pendente por sessenta dias, faria jus a cento e vinte dias de estabilidade.

    Todavia, isso não significa que, vencido esse período, ou ultrapassado o prazo da “estabilidade”, o empregado não possa ser demitido, pois não houve alteração nenhuma sentido, prevalecendo a regra contida na CLT, que há muito autoriza a dispensa imotivada ou sem causa justa e outorga o poder potestativo ao empregador, gestor do seu negócio.

    Dessa forma, mesmo tendo sido editada pelo governo para prevenir demissões e assegurar empregos, durante a crise instaurada pelo novo coronavírus, a MP não trouxe garantia de emprego para os trabalhadores empregados que tiveram seus contratos suspensos, ela simplesmente adiou a demissão nessa calamidade.

     Contradição ou Falsa estabilidade

    Ao lermos acima sobre o conceito de estabilidade, parece uma contradição, ou uma falsa estabilidade essa gerada pela MP, já que primeiro determina uma garantia, depois autoriza a rescisão, o que para alguns doutrinadores, tratou-se de uma relativização no conceito de estabilidade, o que não deixa de ser verdade.

    Além disso, outro ponto que se distancia da estabilidade conhecida pela doutrina, diz respeito a indenização, a MP prevê indenização pela demissão dentro do período de garantia com pagamentos de 50% a 100% do tempo faltante para terminar o período de estabilidade, dependendo da suspensão proposta por conta da pandemia, ou seja, pela regra da MP, a indenização de 100% do período de estabilidade apenas ocorre para quem tiver a suspensão do contrato ou corte salarial superior a 75%. Esse percentual é inferior ao previsto na lei trabalhista, que, em todos os casos, estabelece o pagamento integral de todo período de estabilidade.

    Importante frisar ainda, que essa suspensão é inversa ao conceito de suspensão do contrato de trabalho exemplificado na CLT, onde o empregado tem seu vínculo mantido durante a suspensão, mas não recebe e não contabiliza esse tempo como à disposição e portanto, sem remuneração, como é o caso do intervalo; o caso tratado na MP fala em suspensão mas o tempo de afastamento é interrompido, ou seja, ele é contabilizado para todos os efeitos, inclusive para aqueles trabalhadores que estão prestes a se aposentar e contam com previsão em norma coletiva, etc., existindo a contagem desse tempo em seu contrato, para todos os efeitos.

    Ponto Positivo e Negativo

    De um modo geral, muitos concordam que a possibilidade trazida com a MP 936 sobre a implementação de formas para a preservação dos empregos no Brasil foi positiva, e irá reduzir a burocracia relacionada aos acordos de suspensão, reduzindo até mesmos os custos fixos que continuaram a ser gerado depois da crise, de outro lado, há os que acreditam que mesmo alinhada com o texto da MP, as medidas de suspensão farão com que os empregados criem falsas esperanças, pois ficaram à disposição do empregador,  e logo após o vencimento da lapso temporal de suspensão, poderão ser demitidos e voltarão ao mundo do trabalho, mas um mundo agora com perspectiva voltada para a recuperação.

    Uma coisa parece ser certa, em tempos de crise econômica que pode ser a maior das últimas décadas, o impacto gerado tanto para a não garantia de emprego após o acordo, quanto em se tratando de dispensas, será grande, pois por mais que haja um corte na MP, que separe empresas grandes das pequenas  e microempresas, e condicione as suspensões temporárias dos contratos de trabalho, manter a renda dos trabalhadores seria essencial para que após a crise tivéssemos o mínimo de estabilidade para recuperar a normalidade e manter a saúde financeira dos empregadores, para contratar.

    Por Milca Micheli Cerqueira Leite
  • Resolução nº 318/2020: suspensão de prazos processuais em estados que decretarem lockdown

    Resolução nº 318/2020: suspensão de prazos processuais em estados que decretarem lockdown

    Nesta última quinta-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova resolução, determinando a suspensão dos prazos processuais, que tramitam tanto em meio físico, como em meio eletrônico, nos Estados brasileiros que tiverem decretado o lockdown.

    Conforme art. 2º da referida resolução, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais pelo tempo que perdurarem as restrições. Para os Estados em que o lockdown não foi decretado, mas que se verifique a impossibilidade do livre exercícios das atividades forenses regulares, poderãos os tribunais formularem pedido de suspensão dos prazos ao CNJ, de forma prévia e fundamentada (art. 3º).

    Nos demais Estados, em que não há o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, permanece em vigor a antiga resolução (314/2020), a qual prevê a retomada dos processos eletrônicos desde a última segunda-feira (4) e a suspensão dos processos que tramitam pelo meio físico até o dia 31 de maio.

    A resolução 318 recomenda ainda aos magistrados que atuem com zelo, para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, em razão do seu caráter alimentar (art. 5º). Caso os referidos valores sejam penhorados, recomenda-se o seu desbloqueio no prazo de 24 horas.

    Por Ana Paula Tumelero